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Suspensão de contrato de trabalho e redução de salário é prorrogado pelo governo

Hoje (14) o presidente Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender os contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para enfrentar a crise criada pela pandemia do novo coronavírus.

A prorrogação é de 30 dias o período que será possível as empresas suspender contrato, reduzir salário e jornada de trabalho, elevando assim de 90 dias para 120 dias.

A suspensão de contrato que era de 60 dias passou para 120 dias, segundo comunicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Na Lei n° 14.020, de 6 de julho de 2020, já previa essa ampliação do tempo, o que permitirá que as empresas tenham tempo para se reestruturar, o que preservará diversos postos de trabalho.

“A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”, afirma o comunicado.

Empresas já esperavam pela prorrogação

Os empresários vinham afirmando que os prazos que foram estabelecidos pela MP 936 tinham sido pequenos em relação à duração da Covid-19. Sendo assim, o Congresso Nacional abriu a possibilidade ao aprovar a MP 936 e o governo prometeu permitir essa prorrogação.

Entretanto, a medida só foi confirmada nesta terça-feira (14), após uma semana da sanção presidencial da Medida Provisória, decreto n° 10.422.

“suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias”.

Também foi prorrogado por 30 dias o pagamento do benefício destinado aos trabalhadores intermitentes, num valor de R$ 600, que já receberam esse auxílio por três meses.

Mas, os pagamentos do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm):

“ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias” após essa prorrogação”

Lembrando que o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), garante o pagamento aos empregados que tiveram contratos suspensos e salário reduzido concedendo uma parcela do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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