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Suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários poderão ser renegociados

por Jorge Roberto Wrigt
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Na segunda-feira (6) o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 936/2020 com vetos, que autoriza as empresas a negociarem acordos com seus funcionários para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário durante a pandemia do novo coronavírus.

Em vigor desde 1° de abril, mas foi só em junho que o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória.

Entretanto, o presidente vetou o artigo que prorrogava a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2021 para 17 setores intensivos em mão de obra.

Era uma forma de preservar empregos após crise da pandemia, garantindo a recuperação da economia.

A desoneração está em vigor até dezembro de 2020, foram beneficiados com a decisão setores como calçados, tecnologia da informação, call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários, metroferroviário e comunicação. A intenção do Congresso, é que esta medida seguisse até o final do ano que vem.

desemprego

É uma opção para as empresas contribuir com percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de recolher 20% sobre a folha de pagamento para Previdência.

Os técnicos da equipe econômica e os parlamentares tinham feito um acordo para a prorrogação que foi incluída no texto da MP.

Sendo assim, todos os segmentos voltariam a contribuir com 20% sobre a folha de pagamento. O que vai aumentar os custos das empresas têm mão de obra como principal gasto.
O final da desoneração vai aumentar o desemprego num momento que o país dá sinais de recuperação da economia no mês de junho, mas que ainda está dependendo de indicadores, como o consumo das famílias.

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