Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estende até dezembro a suspensão de contratos e a redução de jornada e salário, de acordo com a Medida Provisória (MP) 936.
O que irá totalizar 8 meses de vigência. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), até 2 de outubro, 9.744.610 trabalhadores tinham sido impactados.
Quando a MP entrou em vigor, foram permitidos prazo máximo de 60 dias para suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%.
Porém, em julho, o governo editou um decreto prorrogando a duração dos acordos, fixando em 120 dias como período máximo para todos casos.
Já em agosto, aconteceu outra prorrogação para ambas as modalidades, totalizando um limite de 180 dias. Agora, uma nova prorrogação foi autorizada pelo governo.
Especialistas em direito do trabalho explicam que o último decreto, que foi publicado no dia 14 de outubro, estabelece o prazo máximo para 240 dias e determina que sejam computados os períodos já praticados de redução ou suspensão.
Agora, trabalhadores poderão ficar até o fim do ano, 31 de dezembro, com contrato de trabalho suspenso ou jornada e salário reduzidos – totalizando até 240 dias de acordo.
Esse prazo máximo vale, inclusive, para trabalhadores que já estão com o contrato de trabalho suspenso ou com a jornada e o salário reduzidos. Uma pessoa que está em uma dessas situações por 180 dias, por exemplo, só poderá estender o acordo por mais 60 dias – totalizando 240.
Sendo assim, as empresas poderão alternar as modalidades de acordos, porém, não poderão ultrapassar esse limite.
Quem já teve uma redução de salário por 90 dias, só poderá negociar um novo acordo por no máximo 150 dias. Sendo que não será possivel ultrapassar o prazo de calamidade pública estabelecido pelo governo.
Acontecendo da empresa não honrar com o compromisso de manter o emprego dos funcionários com os quais fez acordos, deverá pagar, além das verbas rescisórias normais em casos de demissão.
Sendo feito um levantamento do FGTS, com acréscimo da indenização de 40%; férias e 13° proporcionais; e aviso prévio.
No caso de redução entre 25% e 50%, a multa será de 50% do salário que o trabalhador teria direito no período de estabilidade. Para as reduções acima de 50% e abaixo de 70% a indenização será de 75% e no caso de reduções superiores a 70% e suspensões de contrato, será devido o valor de 100% da remuneração dos meses garantidos.
Lembrando que, para ter o salário reduzido ou suspenso, o trabalhador deve concordar com a medida sugerida pelo empregador.
Férias
É importante saber que a suspensão do contrato de trabalho não tira o direito de férias do empregado, mas não é contabilizado para sua aquisição.
13° Salário
O governo pretende publicar uma orientação sobre como deve ser o cálculo do 13º salário para trabalhadores cujos contratos foram suspensos ou tiveram salários reduzidos durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil