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Suspensão de impostos para pequenas empresas, entenda a proposta

A suspensão de impostos federais para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), voltou a ser tema de debate na Câmara dos Deputados nesta semana.

Desta vez, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou a proposta que prevê esta suspensão nos dois anos iniciais de funcionamento dos empreendimentos. Depois desse prazo, o valor total será disponibilizado sem multas ou juros, para o parcelamento em até 120 parcelas.

A iniciativa foi apresentada pelo deputado Dagoberto (PDT-MS) através do Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/15. Segundo ele, a intenção é conferir incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que estão no início de suas atividades. 

Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para ser colocada em votação no plenário. Continue conosco e entenda a proposta. 

Photo by @drobotdean / freepik

Impostos

Segundo o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/15, poderá ser suspensa a cobrança dos seguintes tributos: 

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
  • Contribuição para a Seguridade Social,
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica,
  • Contribuição para o PIS/Pasep,

Parcelamento

Conforme mencionamos acima, após os dois anos o empreendedor poderá parcelar o valor total dos impostos. Mas atenção: caso haja o atraso de seis parcelas consecutivas ou 12 intercaladas, a dívida será considerada vencida em sua integralidade e o pagamento das demais parcelas será antecipado e, por conta disso, deverá ser quitado à vista. 

Além disso, se for verificado que a empresa não possuía porte para usufruir da suspensão e parcelamento, os débitos também serão calculados com base no seu real enquadramento à época e deverão ser quitados à vista. No valor total também serão incluídas as multa, juros e correção monetária. 

Empresas abertas

Para o deputado, as Micro e Pequenas Empresas já são as principais geradoras de riqueza no comércio no Brasil, sendo assim, é preciso incentivar e qualificar os
empreendimentos de menor porte.

Segundo dados do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), foram abertas 626.883 micro e pequenas empresas no país em 2020. Desse total, 535.126 eram microempresas (85%) e 91.757 (15%) eram empresas de pequeno porte.

Dentre os setores que podemos ver o aumento no número de microempresas, estão os seguintes:

  • Escritório e apoio administrativo: 20.398 empresas,
  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios: 16.786,
  • Restaurantes e similares: 13.124,

Por sua vez, as pequenas empresas estão presentes nos seguintes setores:

  • Escritório e apoio administrativo: 3.108,
  • Construção de edifícios: 2.617,
  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios: 2.469,

Apesar dos impactos negativos causados pela pandemia, o país teve uma alta de 6% na abertura de empresas em comparação a 2019, conforme as informações do governo federal.

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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