O que até agora foi informado pelo Governo Federal é que mais de 1 milhão de trabalhadores tiveram redução na jornada de trabalho e claro, seus salários também foram reduzidos.
Também estão incluídos nesta conta aqueles que tiveram seus contratos suspensos.
Os afetados foram os trabalhadores com carteira assinada, inclusive os empregados domésticos celetistas.
A suspensão do contrato é pelo um período máximo de dois meses. Conforme está na MP – Medida Provisória n° 936/2020, anunciada pelo governo em 1° de abril.
Depois de 60 dias, de acordo com a regra, o contrato será restabelecido juntamente com o pagamento do salário. O funcionário que voltar depois da suspensão de seu contrato, deverá continuar sendo mantido no cargo num período igual ou enquanto durar o seu contrato.
Enquanto estiver suspenso o contrato, o trabalhador poderá receber o valor do seguro-desemprego integralmente.
Para acontecer a suspensão do contrato, será necessário que haja um desejo tanto do empregador quanto do empregado. O acordo poderá ser individual ou coletivo. Para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.135).
Para quem recebe dois tetos do INSS (R$ 12.202,12), o acordo pode ser individual, como está na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Já a suspensão da jornada de trabalho e dos salários por três meses, estão as reduções de 25%,50% e 70%, além da soma de parte do seguro-desemprego.
A equipe econômica do governo, disse que todos os trabalhadores deverão ganhar entre um salário mínimo ou mais.
Com a MP – Medida Provisória, o governo pretende suavizar as projeções que apontam um quadro de demissão em massa, com queda de 12 milhões para 3,2 milhões desempregados durante o período da crise.
Com a MP, segundo o governo, será atendido 24,5 milhões de trabalhadores brasileiros, saindo dos cofres públicos R$ 51 bilhões.
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