A pauta em relação à prorrogação do pagamento do empréstimo consignado, teve nova reviravolta. Assim, a suspensão do desconto das parcelas do empréstimo consignado foi cancelada -, portanto, não deverá mais ocorrer obrigatoriamente, pelos menos até uma nova definição.
Entenda o que ocorreu e o que fazer para saber as parcelas serão descontadas da folha de pagamento ou não.
Suspensão do desconto das parcelas do Consignado
No dia (28/04), o juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a decisão de primeiro grau que determinava que os bancos deixassem de cobrar de seus clientes, as parcelas do empréstimo consignado. Assim, a suspensão só ocorrerá se a própria instituição bancária autorizar.
A medida anterior, concedia essa condição aos empréstimos vigentes realizados por Aposentados e Pensionistas INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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A liminar contra o Banco Central foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli (9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal) e impôs que o Banco Central e a União determinasse a carência da dívida por 4 meses, sem qualquer ônus para os contratantes.
Nova decisão
Carlos Augusto Pires Brandão cita que:
A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrada a inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto
Em recurso anterior, o Banco Central (BC) defendia que a medida aprovada em primeira instância não considerou o risco de inadimplemento dos devedores, passando esse risco integralmente ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), podendo levar os bancos à falência.
Outro ponto citado no despacho do BC é sobre as demais implicações desta ação que, traria uma série de consequências que podem inviabilizar a execução da política monetária e de instrumentos para preservar o SFN. Assim, pode causar lesões à ordem econômica e ao interesse coletivo.
Vale lembrar que a motivação de toda essa discussão está em torno das medidas para enfrentamento a atual pandemia.
Empréstimo Consignado e Inadimplência
O empréstimo consignado é descontado direto na folha dos contratantes. O valor da parcela é pago pelo INSS ou pelo órgão em que o Servidor está vinculado diretamente ao banco.
O valor é repassado mensalmente às instituições contratadas independente do volume e descontado da aposentadoria, pensão ou pagamento.
A inadimplência, neste caso, ocorre quando o repasse do pagamento não é realizado pelo órgão pagador. E, em nenhuma hipótese deveria ser arcada pelo cliente. Diferente do Consignado Privado, quando há demissão do funcionário da empresa privada, por exemplo. Nestas situações, o titular da dívida passa a assumir o pagamento e ser responsável por sua quitação direta, após negociação com o banco.
O que fazer enquanto o impasse não é resolvido?
Muitos leitores têm nos procurado para saber como proceder já que a suspensão do desconto das parcelas pode não ocorrer e se aplicar a todos os casos. Nossa orientação segue em dois sentidos:
1 – Adiar o pagamento nos bancos que já autorizaram a carência
Muito antes da liminar, algumas instituições financeiras já tinham disponibilizado iniciativas de apoio financeiro aos seus clientes. Entre as medidas estão, desde o adiamento do pagamento das parcelas ou a possibilidade de renegociação da dívida.
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Portanto, vale a pena se informar e conferir quais bancos estão oferecendo facilidades ou flexibilização do desconto em folha de pagamento. Normalmente, as tratativas podem ser feitas pelo próprio usuário, a partir do site ou dos aplicativos dos bancos.
2 – Contatar o banco contratado
O desencontro de informações, assim como as mudanças constantes podem acabar confundindo e levando a decisões financeiras erradas.
A bxblue entende, neste caso, que o melhor a ser feito é falar diretamente com os bancos contratados para avaliar possibilidades já disponíveis ou possíveis alternativas. Inclusive, alguns dos nossos bancos parceiros estão entre aqueles que farão a suspensão do desconto das parcelas.
Para facilitar o contato, também disponibilizamos os telefones abaixo:
BANCO | CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS | OUTRAS REGIÕES |
---|---|---|
Banco do Brasil | 4004 0001 | 0800 729 0722 |
Banco Banrisul | 0800 646 1515 | |
Banco Bradesco | 3003 0237 | 0800 704 8383 |
Banco Olé | 3003 4324 | 0800 709 1234 |
Financeira BRB | (61) 3322 1515 / 4002 6161 | 0800 61 3030 |
Banco Cetelem | 0800 724 5904 | |
Banco PAN | 4002 1687 | 0800 775 8686 |
Banco BMG | 4002 7007 | 0800 770 1790 |
Banco Daycoval | 0800 775 0500 |
Muitos clientes estão tentando falar com o INSS, mas o caminho correto é procurar o banco em que o crédito foi obtido. Pelo que apuramos, até o momento, o INSS ainda não se posicionou sobre o assunto.
Alguns estados estão tratando de forma independente às decisões relacionadas a suspensão dos descontos das parcelas de Servidores Estaduais e Municipais. Então, também é preciso se atentar para as regras específicas destes convênios.
Continue acompanhando as publicações da bxblue, para ficar bem informado sobre as notícias do Empréstimo Consignado INSS.
Fonte: BXBLUE