Uma pesquisa realizada no ano de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, revelou que a frota brasileira de veículos foi de cerca de 107.948.371. Essa é uma soma considerável, com relação aos 213,3 milhões habitantes do país no mesmo ano. De acordo com esses dados podemos perceber que dirigir está cada dia mais difícil pelo grande número de veículos, sem mencionar a falta de atenção de grande parte dos motoristas. Alguns deslizes cometidos pelos condutores podem resultar em multas e trânsito e pontuação na CNH.
Acompanhe o artigo e saiba mais sobre o tema.
A lei n.º14.071/20, que começou a valer no dia 12 de abril de 2021, determina alterações consideráveis no Código de Trânsito Brasileiro, podemos citar o novo limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação e o aumento da validade da CNH, como algumas das principais.
A lei determina o limite de 40 pontos para a nova pontuação na CNH.
O motorista poderá atingir a pontuação máxima se não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. Em casos de infração gravíssima, a pontuação máxima é reduzida para 30 pontos, se houver mais de uma infração desse mesmo grau, o limite cai para 20 pontos.
Veja a seguir, quais são as novas pontuações:
Segundo com o que foi apresentado, os motoristas que atingirem a pontuação máxima, só sofrerão a suspensão do direito de dirigir se forem punidos por duas vezes ou mais por infração de natureza gravíssima.
Algumas formas de infringir as normas de trânsito são consideradas infrações auto suspensivas. Quando o motorista comete uma delas pode perder o direito de dirigir por seis meses ou até um ano.
Vale ressaltar, que em casos de reincidência esse período pode aumentar para até dois anos.
Exemplos de infração auto suspensiva:
Não há um prazo exato para a suspensão da CNH, pois a autoridade de trânsito é a responsável por essa determinação.
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