A pandemia do novo coronavírus, fez o Governo federal alterar as regras do empréstimo consignado. Uma delas, está relacionada a ampliação da margem de crédito. Mas, o que os aposentados e pensionistas esperavam, não veio, a suspensão do pagamento das prestações do empréstimo consignado.
Isso porque continua em tramitação no Congresso Nacional, a proposta que suspenderia o pagamento das parcelas do empréstimo.
A medida era para beneficiar os aposentados e pensionistas que possuía contratos de empréstimo consignado. Aprovada a medida, iria adiar o vencimento das parcelas para o fim do contrato, e quitação do valor do empréstimo sem acréscimo de juros ou inscrição no SPC/Serasa.
O senador Otto Alencar (PSB-BA), é o autor do Projeto de Lei n° 1328/2020, que suspende o pagamento de até quatro parcelas do consignado em benefícios previdenciários, ou seja, deixaria de ser descontado da folha de pagamento por um período.
A quitação das parcelas somente seria feita ao final do contrato. Além disso, não teria qualquer acúmulo de juros. O CPF do beneficiário também não poderia parar no SPC/Serasa.
Na verdade, o texto iria alterar o que consta na Lei n° 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que trata sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamentos. A medida somente seria válida durante o estado de calamidade pública. Ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
Em junho, o Senado aprovou o Projeto de Lei 1.328/2020. O principal objetivo da lei era beneficiar pensionistas e aposentados. Que também beneficiária os servidores públicos ativos que tiveram filhos perdendo empregos ou tiveram salários reduzidos (que estavam recebendo ajuda financeira dos pais durante a crise econômica).
Mas, quando o Projeto de Lei chegou na Câmara dos Deputados, não sofreu nenhuma alteração por parte dos deputados.
Mas, vamos pensar, o projeto se fosse aprovado, só teria validade até 31 de dezembro de 2020. Estamos no mês de dezembro, as chances de aprovação são mínimas, isso porque, teria que aprovar e depois efetuar a liberação.
Então, não conte com a suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo consignado, em 2020. Talvez, quem sabe, no ano que vem, acontece a liberação da suspensão.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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