Diante de um ano completamente diferente do qual estamos acostumados, enfrentando uma pandemia que trouxe um grande número de mortes não só no país quanto no mundo.
No Brasil o Governo trouxe algumas alterações para beneficiar os cidadãos, dentre as alterações uma medida chamou muito a atenção dos segurados, que foi a ampliação da margem consignável para segurados do INSS.
Porem apesar da novidade da ampliação da margem, como ficou a suspensão do pagamento das prestações da operação de crédito consignado? Será que foi aprovada ou vai ser? Bom, se você quer saber como anda essa medida. Continue acompanhando!
O Projeto de Lei nº 1328/2020 deu origem ao debate sobre a suspensão dos pagamentos dos contratos de empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas do INSS.
A proposta estabelecia o adiamento das parcelas dos contratos que não poderiam durante certo período ser descontado diretamente na folha do segurado.
Com isso, o objetivo era adiar o vencimento das parcelas para o fim do contrato, sem que essas parcelas fossem acrescidas de juros e que não pudesse ainda inscrever o segurado nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC ou Serasa.
O projeto de Lei 1328/2020 é de autoria do Senador Otto Alencar (PSD-BA) de acordo com o texto definido pelo projeto de lei, fica a sugestão da suspensão, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
A medida visava alterar o que consta atualmente na Lei 10820/2003 que trata justamente sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
A medida valeria somente durante o período de calamidade pública, se encerrando ao final deste mês.
Onde a pagamento das parcelas seriam realizadas ao fim do contrato e como mencionado anteriormente sem o acréscimo ou acúmulo de juros bem como a proibição da inscrição do CPF do segurado junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Precisamos ser realistas e encarar o fato ponto a ponto. E indo direto ao ponto não há chances de que esse projeto seja aprovado!
Devemos nos atentar primeiramente ao prazo ao qual o projeto teria validade, que seria enquanto durasse o período de calamidade pública, período este que se encerrar no dia 31 de dezembro.
Logo, não existe tempo suficiente para que um projeto tão importante quanto este possa ser aprovado. Ainda de acordo com alguns críticos do governo, a falta de avanço da proposta se deu pela inércia de parte dos deputados com a medida.
Vale lembrar que no mês de agosto parte dos Senadores cobraram para que a medida fosse aprovada na Câmara, o que acabou não acontecendo.
Logo, o cidadão não deve contar com a suspensão do pagamento das parcelas do empréstimo consignado.
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