No início da quarentena no Estado de São Paulo, o Decreto 64.879/2020 reconheceu a situação de calamidade pública e, entre outras medidas, suspendeu os protestos de débitos tributários por 90 dias.
Contudo, esse prazo venceu no dia 30 de junho, e as empresas passaram a ter suas dívidas protestadas sem condições de arcar com esses custos no momento, uma vez que a retomada do comércio tem sido gradual nas diferentes regiões do Estado e não há estimativa de recuperação econômica a curto prazo.
Por isso, o Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP – por meio de ofício enviado nesta semana –, pede ao governador João Doria que reedite a medida de suspensão de protestos em um novo decreto e dê oportunidade para que os empreendedores paguem seus débitos parcelados.
Anteriormente, a FecomercioSP já havia solicitado a prorrogação do prazo de suspensão do recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e a ampliação da medida para todas aquelas que recolhem esse imposto por outros regimes de apuração e também a reabertura do Programa Especial de parcelamento do ICMS, com o número máximo de parcelas mensais estendido para 84, em vez do usualmente aplicado (60).
Além disso, a Entidade solicita que os débitos possam ser quitados com créditos acumulados, ressarcimento do ICMS-ST ou precatórios próprios (ou de terceiros).
A Federação também sugere que seja estendida a validade da Certidão Negativa de Débitos (CND); enfatiza a necessidade da suspensão da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a fim de estimular as empresas a intensificar ações filantrópicas, com o objetivo de auxiliar os mais vulneráveis e os profissionais de saúde em um momento delicado; entre outros pleitos que auxiliarão empresas neste momento de grave crise em todos os setores econômicos.
A FecomercioSP reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo.
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