Swing trade é um termo do mercado financeiro que se refere a negociações especulativas destinadas a compra e venda de ações.
É um investimento em um ativo negociável da Bolsa de valores que pode ser mantido por dias ou até semanas, diferente do day trade, com o objetivo de lucrar com as variações de preços da Bolsa.
É uma das principais formas de investir em ações e outros ativos da Bolsa de Valores.
As ações swing trade devem ser declaradas de forma individual na ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda.
Você precisa guardar as notas de corretagem para saber o tipo de ação e valor na hora da compra.
Se você adquirir mais de uma ação na mesma nota de corretagem, os custos e taxas precisam ser ajustados de forma que cada ativo seja declarado de maneira separada.
Vá em “Bens e Direitos”. V
ocê vai precisar controlar a quantidade de ações por empresa que tinha no início e no final do ano, o valor da ação (valor de custo, não de mercado) e, em “Discriminação”, deve informar a quantidade e valor das ações da mesma empresa.
Na aba “Rendimentos Variáveis”, é preciso colocar os lucros e prejuízos dos meses em que as vendas superaram R$ 20 mil em vendas, mês a mês.
Sim. São isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos de Pessoa Física em operações com ações no mercado à vista de Bolsas de Valores ou mercado de balcão, se o total das vendas realizadas no mês não exceder R$ 20 mil.
Mas, ainda assim, as vendas de ações precisarão ser informadas na declaração. Resumindo, você deve:
Vale lembrar que os investimentos em Bolsa tendem a produzir mais de um tipo de rendimento (dividendos, juros, bonificações).
Nesses casos, cada rendimento é tratado de uma forma, isento ou exclusivo na fonte, necessitando serem lançados em outras fichas.
É importante que você observe o comprovante de rendimentos e proventos pagos, fornecido pela fonte pagadora.
Nele estará a correta classificação do rendimento e forma de declará-lo.
A tributação dessas operações acontece conforme as modalidades em que são negociados os ativos ou contratos, que podem ser mercados à vista, de opções, futuro e a termo.
Os ganhos líquidos de operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, que somarem acima de R$ 20 mil em vendas no mês, são tributados em 15% e o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação por meio de um DARF – abaixo explicamos como emitir.
Essas operações ficam sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005%, exceto se o valor da retenção do imposto for igual ou inferior a R$ 1, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.
O ganho líquido é o valor positivo do conjunto de operações realizadas em cada mês: a diferença positiva entre os valores de venda e compra.
Considere também os valores com despesas de corretagem, taxas ou outros custos necessários para que as operações aconteçam, que na compra de ações serão somados e, na venda, serão deduzidos do preço.
Você vai precisar acessar o site da Receita Federal e baixar um programa chamado Sicalc.
É bem simples:
Ficou com alguma dúvida sobre esse passo a passo de como declarar seus investimentos em ações da bolsa de valores? Deixe seu comentário.
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Fonte: Leoa
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