O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a tabela para cálculo de contribuição previdenciária dos segurados das categorias individual e facultativo. O cálculo baseia-se no novo salário mínimo, de R$ 1.518, vigente para 2025.
Esses dois tipos de contribuições são diferentes da obrigatória, que incide sobre todos os trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que têm alíquotas que vão de 7,5% a 14%, e também do microempreendedor individual (MEI), que também tiveram reajuste no valor a ser pago.
As categorias individual e facultativo têm alíquotas que vão de 5% a 20% e todas têm como base o valor do novo salário mínimo. Assim, as quantias amensais variam como forma de contribuição e vão de R$ 75,90 a R$ 303,60. Confira abaixo a tabela para o ano de 2025.
Segundo o INSS, os contribuintes individuais e facultativos são duas categorias de segurados criadas pelo regime geral de Previdência Social. Elas estão enquadradas na lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e podem acontecer até por pessoas que não trabalham.
Cada uma conta com características e requisitos específicos para a filiação e contribuição ao sistema previdenciário.
Os individuais são aqueles que trabalham por conta própria ou que prestam serviços de forma autônoma a empresas, sem vínculo empregatício. O objetivo da contribuição é o de garantir direitos como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros benefícios.
O pagamento da alíquota ocorre por aqueles que não querem usufruir da aposentadoria por tempo de contribuição.
Exemplos de contribuintes individuais incluem:
Já os facultativos são aqueles que optam por contribuir para a Previdência Social, mesmo não exercendo atividade remunerada que os obrigue a ser segurados, como no caso daqueles em regime CLT.
Essa categoria permite que pessoas sem vínculo empregatício ou que não se enquadram como contribuintes individuais possam também garantir seus direitos previdenciários. Ela tem uma categoria especial, chamada de Segurado Facultativo de Baixa Renda (FBR) destinada a integrantes de famílias de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Exemplos de contribuintes facultativos incluem:
Para 2025, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:
Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Valor da contribuição | Código de pagamento |
Contribuinte individual | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1007 |
Facultativo | R$ 1.518 | 20% | R$ 303,60 | 1406 |
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518 | 11% | R$ 166,98 | 1473 |
Facultativo baixa renda | R$ 1.518 | 5% | R$ 75,90 | 1929 |
O pagamento ocorre por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que vence até o dia 15 de cada mês. Ela pode ter seu pagamento pela internet, casas lotéricas, débito em conta ou nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal.
Ao fazer o pagamento, o contribuinte deve informar o código relativo à opção escolhida
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