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Tabela de lucro do FGTS 2020: Confira os depósitos e rendimentos

A Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o pagamento de R$ 7,5 bilhões correspondentes ao lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Portanto, os trabalhadores que tinham algum saldo presente em contas ativas e inativas do fundo até o dia 31 de dezembro de 2019, foram contemplados com uma parcela desta quantia, que gira em torno de R$ 45,00 por conta. 

Desta forma, aproximadamente 167 milhões de contas ativas e inativas receberam o recurso extra, elevando o rendimento do FGTS referente ao ano passado para 4,9% mediante a distribuição dos lucros. 

Esses dados apontam que o resultado superou a inflação no mesmo período, de 4,3%, tendo sido também, melhor que a poupança, com um rendimento de 4,26%. 

Entretanto, para este ano, a estimativa é para que a rentabilidade do Fundo de Garantia seja reduzida, tendo em vista que o mesmo aconteceu com a taxa Selic que está em 2%, o menor índice da história. 

Tabela de rendimentos

A quantia distribuída entre os cotistas corresponde a 66,2% do lucro total do FGTS em 2019, que foi de R$ 11,3 bilhões. 

Esta quantia creditada pode sofrer variações de acordo com o saldo existente em cada conta do Fundo de Garantia até o dia 31 de dezembro de 2019, ressaltando que aqueles que já realizaram algum saque no decorrer do ano, também serão contemplados com o recurso extra. 

Para cada R$ 1 mil de saldo, será depositado R$ 18,44 em conta, desta forma, quem tinha r$ 10 mil depositados em conta do fundo até o final do ano passado, por exemplo, receberá R4 184,37.

O cálculo desta conta é bem simples, basta multiplicar o saldo disponível em conta do FGTS até a data limite por 0,018447. 

Observe a tabela de rendimentos: 

Consulta do lucro do FGTS

O trabalhador poderá conferir o valor do crédito no extrato do FGTS via internet, para isso, basta conferir o passo-a-passo a seguir:

  • Acesse o site da Caixa;
  • Faça o login, informando seu CPF, NIS ou e-mail e senha;
  • Clique em “Acessar”;
  • Selecione a opção “FGTS”,
  • E, por fim, “Extrato”.

É importante ressaltar que, caso o trabalhador não possua cadastro, ele precisará criar um antes de conseguir consultar o extrato.

Para isso, é necessário preencher o formulário com uma série de dados pessoais, além de confirmar que está de acordo com o regulamento.

Após definir uma senha, o interessado será redirecionado para a tela de login. 

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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