De acordo com a Instrução Normativa 2174, publicada pela Receita Federal em 2024, a incidência anual das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2025 vai permanecer a mesma que no ano passado.
O imposto de renda é o método em que o governo federal acompanha a evolução do patrimônio dos brasileiros e verifica se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam.
Assim, a declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.
O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025, só deverá ser enviado ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.
Dessa forma a tabela do IR 2025 fica assim:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Apesar do anúncio de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil feito pelo ministro Fernando Haddad em 27/11, a medida ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional.
A declaração do IR 2025 terá o prazo de 15 de março até 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.
Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.
Ao final do período, a Receita Federal libera a consulta aos lotes de restituições do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2025.
Dessa forma, a declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo de 2024.
Algumas despesas podem reduzir a base de cálculo do imposto. Os gastos que se enquadram na categoria de despesas dedutíveis são: plano de saúde, pensão alimentícia, contribuição com previdência social ou privada, educação (exceto cursos livres e de idiomas) e gastos com dependentes.
O desconto simplificado é uma opção de tributação disponibilizada no Imposto de Renda. Todavia, para aplicar a isenção para quem até R$ 2.824,00, é utilizado um desconto simplificado no valor de R$ 564,80. Sobre em qual fonte incidirá a cobrança de IR.
O desconto é opcional, ou seja, quem possui maiores direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
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