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Tabela do Simples Nacional

Desde janeiro, estão valendo as novas regras para o Simples Nacional. Em 2018, as mudanças são relativas a diversos aspectos, como limites de faturamento, alíquotas e regras de transição.

Se você está em dúvida sobre as alterações, fique tranquilo: neste post, vamos apresentar as modificações mais significativas para que você se mantenha atualizado sobre o tema, além das tabelas e os anexos do Simples Nacional.

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Vamos lá?

Alíquotas do Simples Nacional em 2018

Não será mais aplicada uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota se torna maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Assim, obtém-se a chamada alíquota efetiva.

Alíquota efetiva é: receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota (conforme o faturamento mensal do período e atividade da empresa) – a parcela a deduzir / receita bruta dos últimos 12 meses.

percentual vai de 4% a 33%, conforme a receita bruta e o anexo em que a atividade está inserida.

Tabelas e anexos do Simples Nacional

As tabelas do Simples Nacional são agora resumidas em cinco anexos (veja todos eles na íntegra ao final deste artigo), sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria.

Anexo 1 – empresas de comércio

Receita bruta em 12 meses Alíquota Dedução do valor a ser recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II – fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita bruta em 12 meses Alíquota Dedução do valor a ser recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III – empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia

Receita bruta em 12 meses Alíquota Dedução do valor a ser recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV – empresas de serviços de limpeza, obras, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios

Receita bruta em 12 meses Alíquota Dedução do valor a ser recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V – empresas de serviços de auditoria, tecnologia, jornalismo, engenharia, publicidade etc.

Receita bruta em 12 meses Alíquota Dedução do valor a ser recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Alterações recentes do Simples Nacional

As alíquotas sofreram modificações, mas também houve outras mudanças nesse regime tributário a partir de 2018. Veja quais foram:

Limite de faturamento

A receita bruta anual das pequenas empresas passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Esse novo montante equivale a R$ 400 mil por mês de faturamento.

Para as microempresas o faturamento é de R$ 360 mil por ano, ou R$ 30 mil ao mês. As empresas de pequeno porte (EPPs) podem ter receita de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.

Já os microempreendedores individuais (MEIs) passam de um faturamento de R$ 60 mil para um teto de R$ 81 mil anual, o que significa R$ 6.750,00 por mês (antes era R$ 5.000,00).

Faixas de faturamento

As novas tabelas, apresentadas anteriormente, têm apenas seis faixas de faturamento, em vez das 20 que existiam até 2017.

Empresas em início de atividade

Em caso de empresas em início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.

Por exemplo, se sua empresa for aberta em novembro de 2018, valerá o período proporcional de 2 meses:

Faturamento anual de R$ 4,8 milhões/12 x 2 meses = R$ 800.000

Nesse caso, sua empresa poderá ter um faturamento de, no máximo, R$ 800 mil para manter seu enquadramento no Simples Nacional.

Classificação das tabelas

As tabelas estão em apenas 5 anexos, como você já viu. Elas estão categorizadas da seguinte forma: 3 para serviços, 1 para comércio e 1 para indústria.

O anexo III – que possui alíquotas reduzidas – conta agora com serviços que estavam nas tabelas V e VI, como laboratórios, academias de artes marciais e dança, serviços de medicina, psicologia e odontologia.

Por sua vez, o anexo V atual agora abrange atividades que estavam no anexo VI, como engenharia, despachantes, topografia, leilão, publicidade, jornalismo e auditoria.

Para saber se a sua empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V, é necessário calcular o Fator R.

Fator R

O Fator R é mais uma mudança do Simples Nacional em 2018 e ele deve ser calculado para que sua empresa possa identificar em qual anexo deve ser enquadrada, sendo o Anexo III ou o Anexo V, de acordo com o resultado do cálculo.

Para calculá-lo, é necessário:

  1. Verificar a soma da sua folha de salários, incluindo pró-labore, salários FGTS e demais encargos dos últimos meses
  2. Verificar a soma do faturamento também dos últimos 12 meses
  3. Dividir a soma da folha de salários dos 12 meses pela receita bruta dos 12 meses
  4. Se o resultado da divisão for igual ou superior a 28%, sua empresa deverá se enquadrar no anexo III. Se for menor que 28%, enquadra-se no anexo V.

Veja um exemplo prático de uma clínica médica:

  1. Faturamento de 01/2017 a 12/2017 = R$ 2.650.000,00
  2. Folha de pagamento no mesmo período = R$ 830.000,00
  3. Fator R = R$ 830.000 / R$ 2.650.000 = 0,31 x 100 = 31%
  4. Nesse caso, enquadra-se no Anexo III.

Prazo para dívidas

Os contribuintes endividados podem realizar a quitação dos débitos em até 120 parcelas, desde que a parcela seja de, pelo menos, R$ 300. Há correção pela Selic – taxa básica de juros – e 1% empregado no mês de pagamento da parcela.

Inclusão de atividades

  • Pequenas empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólica (exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado);
  • Organizações da sociedade civil Não podem participar sindicatos, associações de classe ou de representação profissional e os partidos;Sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social;
  • Organizações religiosas (dedicadas a atividades de cunho social);
  • MEI, empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.

Tabela do Simples Nacional ou do Supersimples

Quando se fala em tabela do Simples Nacional, há quem se refira ao Supersimples. Mas esse termo não é mais utilizado. De qualquer forma, as duas denominações indicam o mesmo regime tributário.

Todas as modificações que apresentamos neste post foram oriundas da Lei Complementar 155/2016, que trouxe mais solidez ao Simples Nacional.

Além disso, com essa lei, passa a ser considerada a possibilidade do recebimento de capital proveniente de investidor-anjo, incentivo maior para o crescimento das micro e pequenas empresas.

Essa evolução constante das regras e do sistema tributário brasileiro leva em conta as demandas e necessidades dos pequenos empresários. Por isso, é possível que novas alterações ocorram, mas ainda não há nada definido.

Via ContaAzul

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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