Limite do Simples Nacional para 2017
Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Características do Simples Nacional
Principais características principais do Regime do Simples Nacional:
- É irretratável para todo o ano-calendário;
- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- Apresentação de declaração anual;
- Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
Tabelas do Simples Nacional para 2017
Vamos apresentar as tabelas dos anexos I, II e III do Simples Nacional
Anexo I – Simples Nacional para o comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota |
Até 180.000,00 | 4,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 5,47% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 6,84% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 7,54% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 7,60% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 8,28% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 8,36% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 8,45% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 9,03% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 9,12% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 9,95% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 10,04% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 10,13% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 10,23% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 10,32% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 11,23% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 11,32% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 11,42% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 11,51% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 11,61% |
Anexo II – Simples Nacional para a indústria
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota |
Até 180.000,00 | 4,50% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 5,97% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 7,34% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 8,04% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 8,10% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 8,78% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 8,86% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 8,95% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 9,53% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 9,62% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 10,45% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 10,54% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 10,63% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 10,73% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 10,82% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 11,73% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 11,82% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 11,92% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 12,01% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 12,11% |
Anexo III – Simples Nacional para serviços
Serviços e Locação de Bens Móveis
Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota |
Até 180.000,00 | 6,00% |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 8,21% |
De 360.000,01 a 540.000,00 | 10,26% |
De 540.000,01 a 720.000,00 | 11,31% |
De 720.000,01 a 900.000,00 | 11,40% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 | 12,42% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 12,54% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 12,68% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 13,55% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 13,68% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 | 14,93% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 | 15,06% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 | 15,20% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 | 15,35% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 | 15,48% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 | 16,85% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 | 16,98% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 | 17,13% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 | 17,27% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 | 17,42% |
Consulte seu profissional contábil para definir qual a tabela do simples nacional a sua empresa se enquadra pois existem variações na alíquota aplicável dentro desse anexo, conforme a situação aplicável.
Receita bruta superior ao limite
Na hipótese do valor da receita bruta anual ultrapassar o limite R$ 300.000,00, multiplicados pelo número de meses do ano-calendário, inclusive no ano de início de atividade, a parcela de receita mensal que exceder o montante assim determinado estará sujeita às alíquotas máximas das tabelas de incidência, acrescidas de 20%.
Os estabelecimentos que apurarem receita bruta acima de R$ 300.000,00, multiplicados pelo número de meses do período de atividade, no ano-calendário de início de atividade, ultrapassando o limite da receita a ser observado em operações com o mercado interno ou em exportações de mercadorias, será excluída do Simples Nacional.
Via Tactus