As alterações na tabela começaram em outubro de 2018, mas foi somente este ano que todas foram validadas.
Com esta atualização, 9 códigos foram adicionados e outros 9 acabaram sendo excluídos.
Tudo isso aconteceu em função das Resoluções Camex nº 58/2018 e nº 71/2018 e definição da RFB e MDIC com a extinção da Tabela X – Códigos Especiais do Novoex.
Tudo que foi incluído na nova tabela começou a ter vigência no dia 1º de janeiro de 2019.
Já os códigos que foram desconsiderados, perderam a vigência em 31 de dezembro de 2018.
A essa altura do campeonato você não pode mais estar usando a codificação errada. Evite erros e confira agora a tabela NCM 2019!
A tabela NCM 2019 também pode ser encontrada no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A tabela NCM 2019 é usada para identificar a origem das mercadorias, sejam elas importadas ou nacionais.
A criação da nomenclatura existe para promover o desenvolvimento do comércio internacional.
Esta é uma forma mais fácil para fazer a coleta e a análise das estatísticas do comércio exterior.
Cada produto tem o seu próprio código NCM, mas cada um com o seu próprio processo.
Se uma mercadoria for de produção nacional, ela ganha um número de identificação do fabricante.
Esta numeração deve indicar a classificação mais adequada possível para a natureza do produto.
Já para as mercadorias importadas, é dado um código logo no processo de entrada no território brasileiro.
Se optar por fazer vender produtos internacionais, deve classificar o número que foi indicado pelo fornecedor.
Lembrando que a NCM é encontrada na Nota Fiscal de Compra e cada mercadoria precisa receber o seu conforme a tabela de 2019.
Todos os códigos da tabela NCM 2019 possuem 8 números, sendo os 6 primeiros importados do Sistema Harmonizado (SH) e os 2 últimos dígitos atendem do Mercosul.
A estrutura do NCM fica da seguinte forma:
O SH, ou Sistema Harmonizado, é uma nomenclatura internacional que funciona sob a responsabilidade da Organização Mundial de Alfândegas (OMA).
Ele é usada como uma forma padronização de código de produtos importados e exportados.
A intenção do SH é organizar e facilitar o desenvolvimento do comércio internacional. Sem contar que com ele as mercadorias são ordenadas de acordo com o grau de elaboração.
Ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte.
Quem for consultar a tabela NCM 2019 vai ver que existe uma coisa chamada Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
O CEST estabelece a uniformização e identificação dos produtos e bens passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.
Para conseguir identificar o este código é preciso analisar a NCM primeiro e a descrição dos produtos.
Toda a sequência numérica do CEST tem ligação com um ou mais códigos da tabela NCM 2019.
O preenchimento destas dessas informações precisam sempre respeitar essa relação.
Assim como no NCM, o CEST também passa por atualizações de tempos em tempos. Procure sempre se manter informado, pois ignorar isso pode gerar penalidades.
O preenchimento do Código Especificador passou a ser obrigatório nos documentos fiscais desde o dia 1º de julho de 2017.
Os locais que emitem Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica do produtos e que estão escritos na tabela do ICMS 92/15 devem usar sim o CEST.
Mesmo que a operação não seja de venda ou que o seu estado não faça parte da subtituição tributária, é necessário usar o CEST.
O que irá definir o uso dele é o fato de não estar presente na tabela do ICMS 92/15.
E caso a NF-e seja emitida com algum código de Código de Situação Tributária (CTS) ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), você terá que informar o CEST.
Confira a lista onde os códigos se encaixam:
10 | tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
30 | isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
90 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
201 | tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
202 | tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária |
500 | icms cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
900 | outros, desde que com a TAG vICMSST |
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