O 14º salário INSS foi criado em 2020 quando começou a pandemia através do Projeto de Lei n° 4.367/2020. Este prevê o pagamento de abono extra, beneficiando os aposentados e pensionistas. O Projeto de Lei tem autoria do Senador Pompeo de Mattos.
O novo benefício também consta no Projeto de Lei n° 3.657/2020, de autoria do Senador Paulo Paim. Todavia o 14° ainda está parado na Câmara dos Deputados e no Plenário do Senado Federal. Dessa forma, ainda não é possível confirmar o seu pagamento nos próximos meses.
Com certeza, se fosse aprovado rapidamente, ajudaria a diminuir o impacto negativo na situação financeira das famílias aposentadas. Estas que, durante a pandemia, deixaram de fazer as consultas de rotina por medo do contágio e acabaram prejudicando ainda mais a saúde e tendo mais gastos com medicamentos.
Todavia, a falta dos avanços necessários para aprovação da pauta, deixou a liberação do 14º estagnada. Aliás, encontra-se parado desde agosto de 2022.
Infelizmente é importante destacar que o 14º não possui nenhuma previsão de liberação, apesar da existência de notícias falsas que erradamente divulgam que o abono já foi aprovado e chegará, em breve, para os aposentados. Na verdade, o que existe é um PL de um pouco mais de 2 anos cuja tramitação está estagnada.
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Quem tem direito ao 14° salário?
Todos os beneficiários do INSS têm direito ao décimo quarto salário do INSS, ou seja, todos:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários que recebem o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-creche e auxílio reclusão.
Afinal, o 14º salário será pago em abril?
Infelizmente não. Para dar continuidade, o PL precisa voltar a tramitar entre os parlamentares e, desta vez, como prioridade, para que haja chances de sair em breve.
Além de ir à votação no Plenário, o 14º salário do INSS precisa de parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).
Outro fator necessário para sua continuidade é que haja recursos orçamentários necessários, ou pelo menos uma previsão de quando haverá orçamento para os pagamentos.
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