O aviso de férias é um documento oficial da empresa que formaliza a concessão do direito trabalhista de férias ao funcionário.
É um documento importante para o departamento pessoal, pois ajuda a evitar problemas e a gerenciar as férias dos funcionários.
A cada 12 meses de trabalho, o colaborador adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado. Esse período é chamado de período aquisitivo.
A empresa tem mais 12 meses, a partir da data de aquisição do direito de férias, para conceder o período de descanso. Esse período é chamado de período concessivo.
Se o período concessivo não for respeitado, o funcionário tem férias vencidas. A empresa precisa regularizar a situação o mais rápido possível, pois corre o risco de sofrer processos trabalhistas e pagar multa.
O que a CLT diz sobre aviso de férias?
Ao conceder as férias, a empresa precisa seguir algumas regras previstas na CLT, como:
- O aviso de férias deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias;
- As férias devem ser concedidas de forma ininterrupta, salvo se o funcionário concordar em dividir o período em dois períodos, sendo um deles de pelo menos 10 dias;
- O funcionário deve receber a remuneração das férias com, no mínimo, dois dias de antecedência do início do período de descanso.
No artigo 135 da CLT, como podemos ver a seguir:
“Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
§ 1º – O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º – A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”
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O que deve conter no aviso de férias?
aviso de férias deve conter as seguintes informações:
- Nome do funcionário;
- Data de início e término das férias;
- Quantidade de dias de férias;
- Salário a ser pago durante as férias;
- Assinatura do funcionário.
O recibo de aviso de férias deve ser assinado pelo funcionário, para que ele confirme o recebimento da comunicação.