Atualmente o saque de alguns benefícios, são de direito do trabalhador e do aposentado, bem como o abono PIS/Pasep e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, a retirada de valores referente a verbas rescisórias e atrasados, também podem ser possíveis para ambos os grupos.
Cabe salientar, que aposentados em atividade, também possuem direito ao resgate do FGTS, abono PIS/Pasep, e as devidas verbas rescisórias. Desta forma, sendo um atuante de carteira assinada no mercado de trabalho, é devido ao aposentado, tudo que é de direito do trabalhador em regime CLT, bem como a multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia.
Ademais, caso o cidadão esteve em atividade como trabalhador formal, servidor público ou militar, durante o período 1.971 a 1988, e ainda não sacou o PIS/Pasep referente à época, ainda é possível realizar o resgate do abono salarial.
Dito isso, confira quando é possível sacar cada um dos benefícios já previamente citados no artigo.
Abono PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base, de forma que é necessário ter exercido a atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano referente.
Desta forma, caso o cidadão tenha trabalhado durante todos os 12 meses que compõem o ano, lhe será de direito o teto do benefício, correspondente ao piso nacional vigente (R$ 1.100 em 2021). Já aqueles que exerceram atividade remunerada por apenas 30 dias, recebem o mínimo pago pelo abono.
Contudo, para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador atenda algumas condições. Assim sendo, confira quais são os requisitos para o resgate do PIS/Pasep:
- Possuir ao menos 5 anos de cadastro no PIS/Pasep;
- Ter trabalhado ao menos 30 dias durante ano-base considerado na apuração;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais, durante o ano-base;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais.
Atenção! Conforme divulgado pelo Governo Federal, o saque do PIS/Pasep este ano foi suspenso, de modo que os valores referentes aos meses trabalhados em 2020, só devem ser disponibilizados ao início do próximo ano.
![Fonte: Google](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2021/06/economia-saque-fgts-inativo-20170310-004_1-1024x683.jpg)
FGTS
O acesso ao FGTS pode ser dado de diversas formas, dentre elas está o saque-aniversário, modalidade na qual se torna possível resgatar parte do valor presente no fundo, anualmente, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Contudo, é necessário que o trabalhador escolha pelo saque-aniversário ao invés da forma mais convencional de resgate do fundo. Para integrar a modalidade, basta acessar o aplicativo ou site do FGTS, Internet Banking, ou se dirigir à alguma agência da Caixa Econômica Federal.
Vale ressaltar, que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão disponível em uma demissão sem justa causa, em que é possível resgatar o valor total do FGTS.
Ademais, vale ressaltar que há outras situações onde acesso ao FGTS é possível, como no falecimento do titular da conta, quando o trabalhador atinge 70 anos, financiamentos imobiliários, quando o titular ou dependente é portador do vírus HIV, ou estiver com câncer, entre outros.
Atrasados
Vale ressaltar, o pagamento de atrasados em até 60 salários mínimos, ou seja, no valor de R$ 66 mil, são disponibilizados em até 3 meses através de RPVs.
Contudo, caso o esse valor seja superior a R$ 66 mil, os atrasados serão pagos por meio de precatórios, quitados uma vez por ano. Vale ressaltar, que o aposentado tem até dois anos após o pagamento para resgatar o dinheiro, caso contrário, a quantia retorna para União.
Neste sentido, ainda é possível requerer a devolução do dinheiro, no entanto, para isso é necessário realizar uma nova solicitação na vara em que processo inicial se deu.
Verbas rescisórias
Por fim, é direito do trabalhador formal o pagamento das devidas verbas rescisórias, em casos de demissões sem justa causa, mesmo que o empregado em atividade já seja contemplado pela aposentadoria. Sendo assim, é de direito do funcionário:
- Saldo salário;
- Férias proporcionais ou vencidas + ⅓ constitucional;
- FGTS + multa de 40% (pela falta de justificativa referente à demissão);
- 13º salário.
Atenção! Caso o funcionário já esteja aposentado, ele não terá direito a verba do seguro-desemprego, visto que o benefício não é cumulativo com a aposentadoria.
Conteúdo por Lucas Machado