A tão aguardada reforma tributária está no forno e, com ela, muitas mudanças estão por vir no sistema de impostos do Brasil. Mas nem todo mundo vai sentir o peso dessa transformação. Recentemente, foi revelada a lista de negócios que ficarão isentos de alguns dos novos tributos. E o que isso significa? Bem, é uma boa notícia, especialmente para os chamados nanoempreendedores. Mas vamos por partes, porque há muito o que entender!
Quem são os nanoempreendedores?
Se você é autônomo, vende brigadeiros na esquina ou faz trabalhos de jardinagem, pode ser que se encaixe nessa nova categoria de empreendedores: os nanoempreendedores. Trata-se de profissionais que trabalham por conta própria e têm uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil — ou seja, menos da metade do limite permitido para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
O projeto de regulamentação da reforma tributária criou essa categoria com o objetivo de aliviar a carga tributária de pequenos negócios que, muitas vezes, não têm como arcar com os custos de um sistema mais complexo.
Mas calma, isso não significa que os nanoempreendedores vão passar completamente ilesos. Outros tributos, como contribuições previdenciárias, ainda podem ser cobrados. Mas os novos impostos sobre consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), não serão aplicados a eles.
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Exemplos de negócios isentos com a Reforma Tributária
Os negócios que poderão se beneficiar dessa isenção incluem:
- Vendedores ambulantes;
- Artesãos;
- Cozinheiros autônomos;
- Agricultores familiares;
- Jardineiros;
- Mototaxistas.
Aliás, um detalhe interessante: motoristas e entregadores de aplicativos também entram na lista, mas com uma regra especial. Para eles, apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita para fins de enquadramento, o que significa que eles poderão ter um faturamento de até R$ 162 mil por ano, desde que os 25% correspondam a R$ 40,5 mil ou menos.
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MEI x Nanoempreendedor: qual a diferença com a Reforma Tributária?
Aqui é onde muita gente pode ficar confusa. Mas a principal diferença está no limite de faturamento e nas obrigações. Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano e precisa emitir CNPJ, o nanoempreendedor não terá essa obrigação.
Outra diferença importante é que os MEIs, apesar de também terem regras simplificadas, continuam pagando impostos unificados pelo Simples Nacional. Já os nanoempreendedores, atuando como pessoa física, ficam fora do IBS e CBS.
Mas atenção: profissões como médicos, advogados, engenheiros e outras que não podem ser MEI também não poderão se enquadrar como nanoempreendedores.
O que isso significa na prática?
A criação dessa nova categoria tem como objetivo reduzir a informalidade e facilitar a vida de pequenos empreendedores, promovendo a inclusão econômica. Para quem trabalha em setores informais, essa isenção pode representar uma grande vantagem, já que elimina uma parte significativa dos custos relacionados à burocracia tributária.
Mas há um desafio: o “efeito trava”. Isso significa que alguns empreendedores podem preferir não crescer para não perder os benefícios fiscais. É um fenômeno comum quando existem limites claros para isenção ou vantagens tributárias.
Como será o controle da situação após a Reforma Tributária?
Agora vem a parte tecnológica. O governo planeja usar sistemas digitais integrados para monitorar o faturamento desses empreendedores. Plataformas como o e-Social e o Portal do Simples Nacional devem ser adaptadas para incluir os nanoempreendedores.
Além disso, haverá cruzamento de dados financeiros para garantir que ninguém tente “dar um jeitinho”. Periodicamente, será necessário fazer declarações para comprovar o limite de receita.
Por um lado, a isenção promete aliviar a carga tributária de pequenos negócios e incentivar a formalização. Por outro, especialistas alertam que o sucesso dessa iniciativa dependerá da eficiência dos mecanismos de controle e da implementação de incentivos que evitem o efeito trava.
Ah, e é bom lembrar: essa isenção é só para os novos impostos sobre consumo. Ainda será necessário pagar outros tributos, como o INSS, e cumprir algumas obrigações fiscais.
O projeto já foi aprovado na Câmara e aguarda sanção do presidente Lula. Se aprovado da forma como está, a mudança começará a valer em 2026, com uma transição gradual até 2033.
Então, se você acha que pode se enquadrar como nanoempreendedor, fique de olho nas novidades. Planejamento será a chave para aproveitar os benefícios dessa reforma. Afinal, a ideia é facilitar, mas também é preciso fazer a sua parte para se manter dentro das regras.