Causas da exclusão da herança podem ser questionadas na justiça
O falecimento do apresentador Cid Moreira, aos 97 anos, trouxe à tona as disputas familiares que o acompanharam nos últimos anos de vida. A relação conturbada com seus dois filhos, que moveram processos contra ele e sua esposa, acentua o debate sobre como ficará a divisão do patrimônio após o anúncio de que o jornalista deixou testamento excluindo os herdeiros.
Nos últimos anos, Cid Moreira e Fátima Sampaio enfrentaram ações judiciais movida pelos filhos Roger e Rodrigo Moreira. Entre os processos estão o pedido de danos morais por abandono afetivo e a acusação de uma suposta dilapidação do patrimônio pela esposa atual, que estaria utilizando os bens de forma indevida. No entanto, essas acusações não avançaram, pois conforme notícias divulgadas na época, o processo foi arquivado por falta de provas concretas contra ela. Além disso, os filhos tentaram interditar o pai, questionando sua sanidade mental, o que levantou dúvidas sobre sua capacidade de tomar decisões patrimoniais de forma consciente.
Com a morte do apresentador, muitas perguntas surgem sobre a destinação de sua fortuna e a possibilidade de exclusão dos filhos da herança. Conforme divulgado recentemente, Cid deixou um testamento deserdando Roger e Rodrigo. No entanto, tal documento pode ser alvo de contestação, como explica a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados. “Trata-se de ato de última vontade, embasado na questão dos processos cíveis e criminais entabulados entre filhos e pai. É importante esclarecer que a deserdação não é uma medida automática ou simples. Ela precisa ser judicialmente validada, com base em provas robustas de que o herdeiro cometeu um dos atos previstos no artigo 1.814 do Código Civil”.
“Caso os filhos de Cid Moreira considerem que foram injustiçados, eles têm o direito de contestar a deserdação judicialmente, apresentando suas alegações e eventuais provas de que as acusações feitas não correspondem à realidade”, esclarece Paiva.
Outro ponto relevante é o impacto emocional e familiar dessas ações. “Deserdar um filho não é apenas uma questão legal, mas também envolve rupturas afetivas profundas. A legislação brasileira, embora permita a deserdação, também impõe critérios rigorosos para evitar que essa decisão seja tomada por motivos arbitrários ou sem o devido fundamento legal.”, conclui a advogada.
Fonte: Vanessa Paiva: advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.