A convenção coletiva de trabalho (CCT) é um termo que muitos colaboradores já devem ter ouvido falar, no entanto, poucos sabem realmente o que ela é e como funciona.
Desta forma, é importante ressaltar que a convenção está prevista pela CLT, (Consolidação das Leis Trabalhistas) e foi criada para complementar os direitos dos trabalhadores, através de acordos específicos para as categorias.
Além disso, cabe ao Departamento Pessoal acompanhar a convenção coletiva de trabalho, a fim de saber se há alguma determinação que precisa ser cumprida, além das regras determinadas pela legislação trabalhista.
Então, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.
O que é a convenção?
A convenção coletiva do trabalho se refere a um acordo que é firmado entre os sindicatos do empregador e do trabalhador, a fim de serem estabelecidas determinações necessárias para a gestão e garantir os direitos de ambas as partes.
Sendo assim, esse acordo é feito em uma reunião que deve ocorrer uma vez ao ano e conta com a presença de representantes dos dois sindicatos, que se propõem a debater assuntos relacionados aos direitos das partes.
Dentre as pautas estão melhorias, ajuste em remuneração, concessão de férias, jornada de trabalho diferenciada para certos profissionais, dentre outros.
Procedimento
Depois de serem apresentados os termos, é feita a votação. Assim, a convenção é assinada e suas regras passam a ser válidas e devem ser registradas no site do Ministério do Trabalho.
Para saber quais onde estão todas as informações das convenções coletivas do trabalho, o profissional deve entrar em contato com o sindicato da categoria e verificar se a área de atuação.
Acordo coletivo
Muitas pessoas também acabam confundindo a convenção coletiva do trabalho com o acordo coletivo, que também está previsto pela CLT nos artigos 611 e 625. Então, veja abaixo o que a lei diz sobre esses termos:
§ 1º – É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
Agora, confira o que a CLT diz sobre o art. 625:
Art. 625 – As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acordo celebrado nos termos deste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Parece confuso? Então, entenda que apesar de terem nomes parecidos, o acordo coletivo de trabalho ou ACT, se refere a um acordo feito entre representantes de um grupo de trabalhadores, sem que haja a participação de uma entidade representativa patronal, como acontece no acordo coletivo do trabalho.
As determinações dos acordos coletivos não atingem todos os profissionais, mas apenas aqueles que possuem representação por meio do referido sindicato.
Mas, vale ressaltar que em caso de algum conflito entre as normas estabelecidas pela convenção coletiva do trabalho e o acordo coletivo, será utilizada a norma que for mais benéfica ao trabalhador, conforme está previsto em lei.
Benefícios
Dentre os principais benefícios da convenção coletiva do trabalho e também do acordo coletivo, está a possibilidade de serem determinadas normas mais benéficas para empresas e empregados, o que contribui para melhorar a qualidade no ambiente de trabalho.
Além disso, os acordos e convenções diminuem os desgastes e permitem a redução da burocratização em certas atividades.
Em contrapartida, os empregadores também podem contar com a flexibilização de direitos trabalhistas, a fim de atender às demandas de sua empresa.
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Por Samara Arruda