A acumulação de benefícios previdenciários se refere à capacidade do segurado de receber mais de um benefício simultaneamente.
Esta opção é permitida por lei, desde que o segurado atenda aos requisitos necessários para cada benefício.
Confira agora quais Benefícios previdenciários NÃO podem ser acumulados.
É possível acumular dois benefícios?
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe uma mudança significativa nas regras de acumulação de benefícios previdenciários.
Antes da reforma, a acumulação era integral, ou seja, 100% do valor de cada benefício era considerado no cálculo.
No entanto, após a reforma, o artigo 24 da EC n. 103/2019 modificou as regras de cálculo, introduzindo a acumulação parcial em alguns casos.
Agora, o segurado que deseja receber mais de um benefício do INSS deve levar em consideração duas coisas: se é possível acumular os dois benefícios e, se for possível, qual será o valor recebido.
Desde 13 de novembro de 2019, o segurado que tem direito à acumulação de benefícios receberá integralmente o benefício de maior valor, e o de menor valor será pago de forma proporcional se ultrapassar o valor de um salário mínimo.
Portanto, podemos resumir que o segurado poderá receber dois benefícios da seguinte maneira:
- Benefício mais vantajoso: será recebido integralmente
- Benefício menos vantajoso: será recebido de forma proporcional, com um cálculo aplicado para definir o valor.
No entanto, é importante lembrar que nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados.
Por exemplo, a acumulação de aposentadoria e auxílio-doença, ou mais de uma aposentadoria, ainda são proibidas.
Quais benefícios podem ser acumulados
De acordo com a legislação, os seguintes benefícios do INSS podem ser acumulados:
- Auxílio-doença e pensão por morte
- Auxílio-acidente e pensão por morte
- Aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte
- Aposentadoria por invalidez e pensão por morte
- Auxílio-reclusão e pensão por morte
- Salário-maternidade e pensão por morte
- Seguro-desemprego e auxílio-reclusão
- Aposentadorias de regimes diferentes (por exemplo, uma aposentadoria do INSS e outra de regime próprio. Pode ser até mais de uma de regime próprio diverso)
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Benefícios que não podem ser acumulados
A legislação que governa os benefícios da Previdência Social, especificamente o artigo 124, lista os benefícios do INSS que não podem ser acumulados:
- Aposentadoria e auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária)
- Salário-maternidade e auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária)
- Possuir mais de uma aposentadoria
- Aposentadoria e abono de permanência em serviço
- Auxílio-acidente e qualquer tipo de aposentadoria
- Possuir mais de um auxílio-acidente
- Seguro-desemprego e qualquer benefício assistencial ou previdenciário
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).
Como o acumulo é calculado?
Como observamos, a principal alteração introduzida pela reforma da previdência na acumulação de benefícios foi a forma de cálculo.
É relevante mencionar que a fórmula de cálculo é a mesma para todos, mas é improvável que duas pessoas recebam os mesmos valores.
Isso ocorre porque o cálculo depende do valor da renda a ser recebida em ambos os benefícios.
O benefício de maior valor será mantido integralmente, enquanto o segundo benefício, de menor valor, será pago de forma proporcional, seguindo a seguinte escala:
- 100% de um salário mínimo
- 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
- 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
- 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
- 10% do que exceder quatro salários mínimos
Vale ressaltar que esse cálculo deve considerar a faixa salarial, então o primeiro passo é dividir o valor do benefício entre as faixas, para facilitar o cálculo.
Nesses casos, o acompanhamento de um advogado é essencial, pois estamos falando de uma possível redução de um benefício e cálculos que exigem atenção redobrada.
É possível, sim, acumular dois benefícios previdenciários de forma integral, desde que ambos sejam no valor de um salário mínimo.
Neste caso, os valores serão recebidos integralmente.