Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de barrar a prorrogação da desoneração da folha (com a redução nos encargos pagos pelas empresas sobre os salários dos colaboradores) de 17 setores econômicos por mais um ano.
Esta política relativa à desoneração foi criada pela ex-presidenta, Dilma Rousseff, a qual estava prevista para terminar em dezembro deste ano, entretanto, o Congresso Nacional decidiu prorrogar a medida até o fim de 2021, alegando que os impactos da pandemia seriam significativos para os setores que atualmente se beneficiam da medida, como por exemplo, a construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.
Em certo momento, o presidente Jair Bolsonaro, cogitou vetar a medida a pedido da equipe econômica, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.
Atualmente, o Governo Federal solicita ao STF a suspensão da vigência da prorrogação de forma cautelar, pois, segundo os cálculos realizados pela equipe econômica, a medida seria passível de desfalque nas receitas em até R$ 9,778 bilhões no ano de 2021, além de ainda causar uma certa pressão extra no teto de gastos, regra que limita o avanço das despesas à inflação.
Neste sentido, seria preciso que o Tesouro Nacional compensasse o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela perda de arrecadação, possibilitando que esta despesa fique dentro do teto, ocupando o espaço de demais gastos, o que inclui os investimentos.
Por isso, como ainda não há nenhuma previsão legal da desoneração em 2021, a prorrogação da respectiva política significa cortar gastos de outros setores.
Vale mencionar que, acionar a Justiça visando questionar a extensão da política consistia em uma estratégia traçada como “plano B” pelo Ministério da Economia, caso houvesse derrotas no Congresso Nacional.
Pedido de ADI
Na referida ação, a AGU menciona as mesmas justificativas do Governo, para vetar a prorrogação, que seria a renúncia de receitas geradas mediante a prorrogação da desoneração, por outro lado, o cancelamento seria correspondente a uma outra despesa que também é obrigatória, a qual não teve o impacto orçamentário e financeiro estimado, quebrando as regras previstas pela emenda do teto de gastos, através da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ainda segundo a AGU, mesmo que o orçamento de guerra elaborado para destravar os gastos da pandemia da Covid-19 tenha resultado na suspensão de algumas amarras fiscais, a vigência permanece limitada ao ano de 2020.
Sendo assim, não é possível que seja aplicada a um benefício cuja vigência se prolongará por 2021, por essa razão, as exigências das regras fiscais precisariam ser cumpridas.
Outro argumento apresentado foi o de que a Reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional, integrou à Constituição Federal uma proibição à adoção da base de cálculo distinta para contribuições sobre salários, como acontece no caso da desoneração, o que possibilita a substituição da alíquota de 20% perante a folha, por uma entre 1% a 4,5% sobre o faturamento.
No entanto, há exceções mediante as substituições realizadas antes do início do período de vigência da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, embora a prorrogação não esteja autorizada com base no entendimento técnico do Governo Federal.
“Ademais, observou-se que a desoneração da folha de pagamentos, enquanto acentuou o peso da renúncia fiscal, não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos”, relatou a AGU.
Por Laura Alvarenga