Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje quinta-feira, dia 27, a Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 que disciplina sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, em substituição à IN RFB nº 1.985/2020, promovendo maior alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas.
A terminologia aduaneira uniformizada e o aprimoramento dos procedimentos internos relacionados ao Programa OEA são essenciais para melhor operacionalização das atividades, permitindo que o programa permaneça atrativo para novas empresas e promova maior segurança da cadeia logística e conformidade das operações de comércio exterior para as empresas já certificadas.
Ao espelhar o engajamento da Aduana brasileira com os compromissos assumidos internacionalmente e com as melhores práticas aduaneiras, em geral, e do Programa OEA, especificamente, a nova Instrução Normativa facilita a conclusão da negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo ainda pendentes e abre as portas para novas propostas de parcerias dessa espécie com outras Aduanas, possibilitando que os operadores certificados usufruam de medidas de facilitação nesses países parceiros.
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Importante ressaltar, ainda, que houve participação direta dos operadores certificados e outros interessados, por meio de Consulta Pública formalizada na plataforma Participa + Brasil e do Fórum Consultivo em relação ao texto da nova Instrução Normativa e dos novos critérios e requisitos do Programa, os quais serão objeto de Portaria a ser editada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) para disciplinar dispositivos específicos da normativa.
Dessa forma, os impactos positivos que essa medida trará ao comércio internacional e à economia nacional são muitos, considerando-se os interesses do país e das empresas envolvidas no processo.
A nova IN entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2023, exceto em relação aos novos critérios de certificação, para os quais haverá um período de transição de um ano. O objetivo da existência desse período de transição é permitir que os intervenientes participantes do Programa possam atender às exigências materiais da nova legislação de forma gradual e com menores custos operacionais.
Fonte: Receita Federal