Com a aprovação do DIFAL (diferencial de alíquota) de ICMS, diversos empreendedores planejam acionar à justiça contra essa cobrança, por julgarem ser prejudicial e ilegal.
Representantes dos mais variados setores da economia já estão se organizando para recorrer e garantir o direito a não recolher o DIFAL do ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto.
O DIFAL de ICMS foi regulamentado com a Lei Complementar 190/2022, publicada no último dia 5. Segundo representantes das empresas, essa cobrança pode ferir os princípios das anterioridades nonagesimal e anual.
Motivação das empresas
Os estados e advogados estão discordando sobre a possibilidade do DIFAL de ICMS produzir efeitos ainda este ano, por conta dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.
Esse dispositivo constitucional prevê o respeito à anterioridade nonagesimal e também afirma que deve ser observado o disposto na alínea b. Esta, trata da anterioridade anual.
Segundo uma estimativa do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda) os estados podem perder, ao todo, cerca de R$ 9,8 bilhões ao ano em arrecadação, caso o DIFAL não seja recolhido pelas empresas.
Afirmações
Segundo o diretor jurídico da ABComm, Guilherme Henrique Martins Santos, o artigo 3º da Lei Complementar faz referência expressa ao artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição.
O diretor da ABComm, afirma não ter dúvidas que se os estados começarem a cobrar DIFAL de ICMS imediatamente, essa cobrança ferirá os princípios das anterioridades nonagesimal e anual:
“Se os estados cobrarem o DIFAL a partir de agora, isso ferirá de morte os princípios das anterioridades nonagesimal e anual. Existe uma urgência para se definir esse assunto e estamos pautando uma assembleia-geral extraordinária com os associados para definir o que fazer”, afirmou o diretor.
Quem já está se organizando contra o DIFAL?
Veja abaixo algumas instituições que já estão se organizando contra o DIFAL do ICMS:
- A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP):
A assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata, afirma que o órgão estuda se deve tomar alguma medida administrativa, de negociação junto ao fisco sobre essa cobrança, ou ir ao Judiciário.
- Confederação Nacional do Comércio (CNC):
A CNC destacou que, ao sancionar a lei complementar nesta semana, e não em dezembro de 2021, como era esperado, o Poder Executivo abriu a possibilidade de questionamentos sobre a violação ao princípio da anterioridade geral.
De Jota, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.