Os relatórios fiscais fazem parte da rotina das empresas, profissionais de recursos humanos e de Departamento Pessoal se deparam com essas obrigações periodicamente, esses relatórios têm como finalidade realizar a gestão da rotina de trabalho dos colaboradores.
Portanto, é preciso conhecer esses documentos, pois eles garantem a segurança e mantém a sua empresa em dia com a legislação trabalhista.
Acompanhe este artigo até o final e conheça dois relatórios fiscais de extrema importância, o AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e o ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais). Se informe!
Relatórios fiscais
Esses relatórios são utilizados para realizar o controle do histórico do profissional, utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego quando existe necessidade de uma fiscalização e auditoria.
Portanto, com o AFDT e o ACJEF se pode evitar problemas com a legislação trabalhista e garantir o cumprimento dos direitos dos colaboradores e do seu empreendimento. Veja abaixo os relatórios fiscais que citamos acima:
AFDT
Todos os dados ligados à marcação de ponto dos colaboradores de uma empresa são registrados por meio do Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT), informações de entrada, saída e intervalos também são registradas por meio do AFDT.
Após isso, é realizada a correção de possíveis erros da marcação de ponto pelo responsável, além de serem registrados informações como abono devido à apresentação de atestado ou falta justificada.
Esse é um dos relatórios fiscais que registra informações sobre a presença dos trabalhadores na sua empresa.
ACJEF
Já o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF) é um dos relatórios fiscais cuja finalidade é registrar a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa, as seguintes informações são registradas:
- Horários de entrada e saída;
- Hora extras;
- Faltas;
- Informações sobre férias;
- Abonos;
- Adicionais e outras informações.
O ACJEF somente é disponibilizado quando acontece fiscalização e ele deve ser emitido diretamente do Registrador de Eletrônico de Ponto (REP).
Controle de ponto
Como mostramos acima, o controle de ponto é fundamental para realizar os relatórios fiscais e evitar problemas com a legislação trabalhista, atualmente existem diversas categorias de sistemas de ponto, cada vez mais modernos.
O controle de ponto foi criado através do art. nº 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por meio deste artigo, foram definidas as regras para sua implementação e o controle começou a ser obrigatório entre as empresas.
O controle de ponto é um sistema responsável por registrar a jornada dos profissionais de uma empresa, e, além disso, ele reúne informações para a elaboração da folha de pagamento.
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