Para se manter de acordo com atribuições definidas por órgãos fiscalizadores, as empresas precisam cumprir mensalmente uma série de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para auxiliar o fisco no cumprimento destas exigências, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a Agenda Tributária, que é um conjunto de obrigações que devem ser entregues em determinadas datas, no período de apuração.
Após as festas de fim de ano é preciso não perder o ritmo pois ainda há obrigações a serem entregues até o fim do mês!
É importante que as empresas fiquem atentas para não perderem o prazo e ficarem expostas às penalidades. Afinal, manter-se em dia junto à Receita é de extrema importância para a saúde do seu negócio e evitar multas e danos fiscais.
Por isso o Jornal Contábil vai dar uma “mãozinha” e te ajudar a lembrar quais são e os prazos para os pagamentos de tributos e a entrega das obrigações acessórias para essa segunda quinzena de janeiro. Vamos lá!
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Agenda tributária segunda quinzena janeiro de 2024 Pessoas Jurídicas:
22 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Dezembro/2023 |
22 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Novembro/2023 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2023 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2023 |
Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2023 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2023 |
Por fim, lembramos também que até o dia 31 de janeiro é o prazo para optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ao Simples Nacional