A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Trata-se de um imposto que incide sobre o lucro das empresas brasileiras. Valor obtido com esta cobrança é destinado à manutenção de serviços públicos, financiamento da seguridade social, ou seja, aposentadorias, benefícios previdenciários e a saúde pública.
De acordo com a legislação em vigor, todas as empresas brasileiras são obrigadas a contribuir para a CSLL, incluindo empresas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No entanto, em cada regime, há uma sistemática de cálculo e apuração dos impostos diferente.
Contudo, uma Lei publicada no último dia 02 de setembro onerou as alíquotas que precisam ser pagas. Até o dia 31 de dezembro, esta lei está em vigor. Acompanhe a leitura e fique sabendo tudo sobre o assunto
O que é CSLL?
A CSLL é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa. Ela contribui para a Seguridade Social.
A CSLL possui alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa. Por isso, é importante sempre analisar onde a empresa se enquadra para só então calcular os impostos.
O que mudou com a nova lei?
Por meio da Lei nº 14.446/2022, instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), para aumentar as alíquotas da contribuição devida, até 31 de dezembro de 2022, da seguinte forma:
- de 15% para 16% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; e
- de 20% para 21% no caso dos bancos de qualquer espécie.
A CSLL deve ser paga trimestralmente e a alíquota é diferente apenas para quem exerce atividades como instituição financeira, capitalização ou seguros.
Como fazer o pagamento da CSLL?
O pagamento da CSLL é realizado por meio de uma guia DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal (para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real) ou então, por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples (para empresas do Simples Nacional).
A guia em questão deve ser calculada por um contador e paga até a data do seu vencimento, evitando assim, multas, juros e quaisquer sanções aplicáveis pelo fisco.
Qual a data de vencimento da CSLL?
A data de vencimento da CSLL varia em função do tipo de regime tributário da empresa, confira:
- Simples Nacional: Até o dia 20 do mês subsequente à sua apuração;
- Lucro Presumido: Até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração trimestral;
- Lucro Real: Até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Além disso, é importante esclarecer que a CSLL, apurada trimestralmente, pode ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
Por fim, a pessoa jurídica pode optar por pagar a CSLL em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 1 mil.
Quem é isento de CSLL?
De acordo com a legislação em vigor, são isentas de CSLL as entidades sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais. São exemplos de entidades isentas de contribuir para a CSLL:
- Instituições de caráter filantrópico;
- Instituições de caráter recreativo;
- Instituições de caráter cultural;
- Instituições de caráter educacional e científico.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.