Para não cometer enganos na hora de pagar os impostos para o governo, é preciso ter um setor contábil eficiente, que sempre acompanhe as mudanças que as leis podem sofrer. Dessa vez, foi a Resolução que regulamenta o Simples Nacional que passou por alterações, para saber quais são elas, nesse artigo você vai conferir as seguintes informações:
- Quem é impactado com as mudanças?
- Quais são as alterações na Resolução?
- Como manter em dia o pagamento dos tributos
Quem é impactado com as mudanças?
Empresários de pequeno porte e microempresários que optam pelo Simples Nacional para manter o pagamento de tributos ao governo em dia devem estar atentos ao fato da resolução que regulamenta o Simples Nacional ter sido alterada. Embora essas mudanças tenham sido definidas recentemente, começam a valer apenas em 2018.
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, as mudanças previstas na Resolução CGSN nº 135/2017 – DOU 1 de 28.08.2017 têm efeito. Elas dizem respeito à Resolução CGSN nº 94/2011, referente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou seja, o Simples Nacional.
Quais são as alterações na Resolução?
São muitas as mudanças na Resolução que regulamenta o Simples Nacional, sendo que é possível citar as mais importantes. Confira quais são elas a seguir:
- Foi alterado o limite da receita bruta para que as empresas de pequeno porte continuem a optar pelo Simples Nacional, assim, de R$ 3.600.000,00 o valor passou para R$ 4.800.000,00;
- Da mesma forma, sofreram alterações os sublimites para o enquadramento;
- As hipóteses de vedação ao ingresso no Simples Nacional também foram mudadas;
- Tem nova redação a determinação do valor mensal, referente à norma para o recolhimento do Simples Nacional todos os meses;
- Os artigos referentes à segregação de receitas foram outros tópicos modificados;
- Sofreram alterações os artigos que dizem respeito à substituição tributária, ou seja, os dados a serem inseridos em documentos fiscais e da aplicação da alíquota de 2% pelo tomador do serviço, no caso de retenção na fonte no mês que iniciam as atividades de EPP ou ME;
- Há novas normas para a emissão de documento fiscal com direito ao crédito do ICMS;
- Criados novos artigos a respeito da inclusão automática da EPP no Simples Nacional na forma especificada;
- Determinada nova diretriz para o microempreendedor individual (MEI) enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), em 31.12.2017.
- Diferentes códigos existentes do Anexo VIforam eliminados e acrescido no Anexo VII;
- Os Anexos I a V foram substituídos por outrosanexos presentes na Resolução CGSN nº 135/2017.
Via Gestáo Click