Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a lei que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser dado a estabelecimentos que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
As corporações que adotarem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão receber o selo de Empresa Amiga da Mulher, que poderá servir como desempate em licitações públicas.
É o que estabelece a Lei 14.682 de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a lei é resultado do PL 3.792/2019, da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), aprovado no Plenário do Senado em 31 de agosto.
O projeto teve a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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A norma determina que o selo Empresa Amiga da Mulher será válido por dois anos e poderá servir como fator de desempate em licitações públicas. Terão direito à comenda as empresas que atenderem a no mínimo dois dos quatro requisitos a seguir:
- reservem percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
- adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
- garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.