O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, mas, para solicitar a sua adesão é preciso verificar se o seu empreendimento se enquadra nesse regime tributário.
As atividades permitidas a este regime estão separadas em cinco anexos que se referem a um setor da economia. Eles foram uma tabela separada por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.
Se você possui interesse em abrir seu empreendimento e aderir ao Simples Nacional, precisa entender como funciona o Simples Nacional e verificar as alíquotas, que variam conforme a atividade desenvolvida.
Para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo V. Então, continue acompanhando este artigo e veja se a sua empresa se enquadra neste anexo.
Anexo V
Este anexo é voltado às empresas prestadoras de serviços. Veja abaixo a tabela que possui as alíquotas referentes aos prestadores de serviços:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1a Faixa | 15,50% | – | Até 180.000,00 |
2a Faixa | 18,00% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3a Faixa | 19,50% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4a Faixa | 20,50% | 17.100,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5a Faixa | 23,00% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6a Faixa | 30,50% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Cálculo
Para saber o tributo devido pela empresa, deve ser apuradas as seguintes informações:
- r= Folha de salários e encargos relativos aos 12 meses anteriores ao período de apuração;
- Receita bruta total referente aos 12 meses anteriores ao período de apuração
Desta forma, deve ser verificada a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins, e CPP, apurada a parcela referente ao ISS que é prevista no Anexo IV.
Fator R no anexo V
Se você é optante do regime do Simples Nacional já deve ter ouvido falar do Fator R, estabelecido pela Lei Complementar nº 123. Ele se refere a um cálculo realizado pelas empresas para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade.
![simples nacional](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/09/legis-1.png)
Esse cálculo é necessário para evitar que a empresa pague mais ou menos tributos mensais e seja prejudicada por isso.
Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir. Desta forma, também é preciso saber como funciona o fator R em relação ao Anexo V.
Por isso, ressaltamos que as atividades do Anexo V se enquadram nessas alíquotas se os resultados forem inferiores a 28%. Para descobrir, veja a seguinte fórmula:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Sendo assim, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R:
- Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
- Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.
Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação. Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:
- Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional;
- Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.
Vantagens
Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios. Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa.
Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como o Sped Contribuições, DCTF. Aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos relacionados ao regime, podem solicitá-los através da internet e de forma bem simples, basta acessar o site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
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Por Samara Arruda