Por meio da Resolução n.º 1.709, datada de 25 de outubro de 2023, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelece diretrizes para os valores das anuidades, taxas e multas devidas pelos Profissionais da Contabilidade aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2024.
Dessa forma, é essencial estar atento aos prazos de pagamento e aos descontos oferecidos tanto para quitação antecipada quanto para a adesão ao Domicílio Eletrônico. O regulamento ressalta que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs devem aderir ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023 para garantir os benefícios em 2024.
Ao manter o pagamento em dia, o profissional da Contabilidade permanece em conformidade com o Sistema CFC/CRCs, assegurando o exercício legal da profissão ao longo do ano.
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Abaixo estão os montantes das anuidades a serem quitadas junto aos CRCs, com prazo de vencimento em 31 de março de 2024:
I – para os profissionais da contabilidade:
a) R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para os contadores; e
b) R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para os técnicos em contabilidade;
II – para as organizações contábeis:
a) R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
b) R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) para sociedades com 2 (dois) sócios;
c) R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais) para sociedades com 3 (três) sócios;
d) R$ 1.278,00 (mil duzentos e setenta e oito reais) para sociedades com 4 (quatro) sócios; e
e) R$ 1.598,00 (mil quinhentos e noventa e oito reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios.
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É relevante observar que o pagamento via cartão de crédito pode ser parcelado em até 12 vezes, com acréscimo de juros; os encargos relacionados à transação competem aos profissionais.
As anuidades com desconto, por opção ao DTE e por antecipação do pagamento, seguem a tabela abaixo:
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2024/01/tabela-anuidade-2024-CFC-1024x463.jpg)
Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão um acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Para aqueles que optarem pelo pagamento a partir de março, será aplicado um desconto de 5%. Contudo, ressalta-se que o desconto de 5% a partir desse período só será concedido em 2024 se a adesão ao DTE ocorrer ainda em 2023.