O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que está situado em São Paulo e Mato Grosso do Sul, está garantindo que quem se aposentou antes de 1988 teve o benefício limitado ao maior valor acima do teto, poderá ter direito de reajuste da aposentadoria.
Sendo assim, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram prejudicados com a promulgação da Constituição de 1988 vão poder receber retroativo com relação ao período.
Existem até agora, cerca de 1,5 milhão de ações na Justiça envolvendo o reajuste de aposentadorias. O que definiu o TRF-3 vai criar uma tendência que poderá beneficiar aposentados daquele período (pensionistas que recebem pensões derivadas desses benefícios e seus herdeiros).
O limite de referência do recebimento tinham como referência o menor valor do teto do INSS e o maior valor-teto, antes de 1988. Os estados que são atendidos pelo TRF-3, vai facilitar a vida de quem tem direito, já que ficou definido que, se o aposentado teve o benefício limitado ao maior valor-teto, terá direito ao reajuste.
Entretanto, nos estados do Sul, atendidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o direito pode ser adquirido caso a limitação tenha sido feita ao menor valor-teto.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil