Após a Reforma da Previdência de 2019, tornou-se importante estar mais inteirado nas questões da aposentadoria, de modo a fazer um melhor planejamento para tal. Isto porque, as alterações trouxeram diversos detalhes específicos que necessitam de atenção.
Antes de mais nada, é preciso entender que os critérios para aposentadoria ainda permanecem diferentes para homens e mulheres, em especial, esta distinção aparece na idade e por vezes no tempo de contribuição exigido.
De todo modo, este presente artigo tem como intuito apresentar brevemente algumas alterações na aposentadoria da mulher, de forma a deixar você que é segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais inteirada sobre o assunto.
No entanto, vale lembrar, as informações que aqui serão discorridas, não substituem a consulta com um advogado, sendo de suma importância buscar o acompanhamento profissional para um bom planejamento previdenciário.
Antigas regras da aposentadoria da mulher
Antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (13 de novembro de 2019), outras regras eram aplicadas para mulher no que se refere à aposentadoria por idade. Neste sentido, as seguradas deveriam atender aos seguintes requisitos:
- Possuir idade mínima igual a 60 anos;
- Ter ao menos 15 anos de contribuição junto à previdência social.
No que se refere ao valor do benefício, o cálculo considerava o chamado divisor mínimo, o que por sua vez, abaixava relevantemente a quantia recebida na aposentadoria, para quem possuía poucas contribuições após julho de 1994.
Importante! Quem atendeu aos requisitos acima antes da reforma passar a valer, ou seja, até 12 de novembro de 2019, poderá se aposentar conforme as antigas regras. Isto porque, estas seguradas possuem o chamado Direito Adquirido.
Aposentadoria da mulher após a reforma
As alterações previstas na reforma, fez com que a idade para se aposentar das mulheres se estendesse por mais dois anos, ou seja, agora é necessário que a segurada tenha 62 anos para se aposentar.
No entanto, quem estava relativamente próximo de se aposentar pode se aposentar pelas chamadas regras de transição, previstas no texto da reforma.
Neste sentido, a cada ano que restava para a segurada atingir a idade mínima, será adicionado mais 6 meses. Em relação ao tempo de contribuição, esta regra se mantém, sendo 15 anos de recolhimento junto à previdência. Desta maneira, para se aposentar por idade a mulher irá precisar possuir:
- Em 2021: 61 anos e 15 anos de contribuição junto a previdência;
- Em 2022: 61 anos + 6 meses e 15 anos de contribuição junto a previdência;
- Em 2023: 62 anos estabelecidos pela reforma e 15 anos de contribuição junto à previdência.
Cabe salientar que o cálculo do valor de aposentadoria foi alterado. O divisor mínimo foi extinto, agora é considerado 60% da média do tempo de contribuição, acrescido de 2% a cada que exceder o mínimo (15 anos de recolhimento).
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