A aposentadoria especial é um dos benefícios disponibilidades pelo INSS aos seus segurados, têm direito aquele trabalhador que realiza suas atividades laborais expostos a agentes que são considerados nocivos à saúde, como no caso de, calor ou ruído, por exemplo, de maneira contínua e sem interrupção, é necessário que os níveis de exposição esteja acima dos limites que são estabelecidos pela própria legislação.
No artigo de hoje vamos te falar sobre quem tem direito a esta aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social, confira.
Entenda mais sobre a aposentadoria especial
Como mencionado, a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Para ter direito a este benefício é necessário ter cumprido 25,20 ou 15 anos de contribuição, o que varia o tempo é o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.
Outro fator relevante além do tempo de contribuição, é que o trabalhador precisa ter trabalhado efetivamente por no mínimo 180, ressalto que períodos como de auxílio-doença, por não, não vão ser considerados para cumprimento deste requisito.
É necessária a comprovação que o trabalhador exerceu atividade laboral exposta aos agentes nocivos que foram definidos pela legislação em vigor na época da atividade laboral realizada.
Como vários brasileiros trabalham em profissões que são consideradas como de alto risco e insalubridade, a legislação brasileira destina alguns benefícios que são de direito dessas pessoas que se expõe em suas atividades trabalhistas, ou seja, o trabalhador tem direito de realizar a solicitação da antecipação da sua aposentadoria ao INSS, isso é popularmente conhecido como aposentadoria especial.
É muito importante que além de conhecer seu direito você saiba também os requisitos para ter acesso ao seu benefício e ver se você se encaixa nele para ter direito a esta aposentadoria.
Principais requisitos
Para o trabalhador solicitar a aposentadoria especial é necessário que ele esteja em dia aos seguintes requisitos:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Confira agora a lista de profissões que podem te dar o direito à aposentadoria especial.
Profissões com pelo menos 25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pintor de Pistola;
- Recepcionista (Telefonista);
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apartamento acima de 8 andares);
- Vigia Armado (Guardas).
Profissões com pelo menos 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Profissões com pelo menos 15 anos de atividade especial
- Carregador de Rochas;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Documentos que garantem a Aposentadoria Especial
Agora que você sabe mais sobre o benefício e sobre as profissões é importante também entender quais documentos vão te ajudar a ter direito ao seu benefício.
- PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT(Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Prova Testemunhal
- DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
Outros documentos
Além dos documentos mencionados acima, existem outros que também pode comprovar a atividade laboral, é o caso dos seguintes documentos:
- adicional de periculosidade;
- certificado de cursos e apostilas de qualificação;
- laudos através de reclamação trabalhista.
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