A aposentadoria especial é um benefício do INSS com destino aqueles que realizaram suas atividades laborais em situações que são consideradas de risco a saúde ou integridade física.
Entretanto, muitos aposentados têm a dúvida se quem recebe esta categoria de aposentadoria pode continuar trabalhando, no artigo de hoje esclareceremos essa questão.
Conheça a aposentadoria especial.
Como mencionado anteriormente, a aposentadoria especial é um benefício do INSS devido aos cidadãos que realizaram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Dependendo do agente nocivo, a aposentadoria é possível após o cumprimento de 25,20 ou 15 anos de contribuição.
Entretanto, além do tempo de contribuição é preciso que o trabalhador tenha realizado atividades laborais, por no mínimo 180 meses.
Um adendo importante é que os períodos do auxílio-doença, por exemplo, não vão ser considerados na hora de cumprir o requisito de 180 meses.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre a aposentadoria especial vamos resumir os principais requisitos para requerer este benefício, são eles:
- Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;
- Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.
Lista de Profissões que garantem a aposentadoria Especial.
Caso você deseje solicitar essa aposentadoria, confira a lista com algumas profissões que podem garantir o direito à aposentadoria especial, confira:
25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
20 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 20 anos de atividade especial:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
Lista de profissões que dão direito à Aposentadoria Especial com 15 anos de atividade especial:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
A lista completa você pode conferir nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Já recebo aposentadoria especial, posso continuar trabalhando?
Agora que te apresentamos o que é a aposentadoria especial e algumas profissões que garantem o direito a este benefício, agora responderemos à pergunta se quem recebe pode continuar trabalhando.
Bom, primeiramente, preciso te dizer que sim, aquele aposentado pela aposentadoria especial, pode continuar trabalhando, entretanto, é preciso que a atividade laborativa realizada não seja considerada insalubre ou perigosa, ou até mesmo em condições que podem gerar danos à sua saúde ou integridade física.
Isso significa que o trabalhador não pode continuar exercendo atividades que geram a aposentadoria especial, entretanto ele pode continuar trabalhando em atividades comuns que não sejam periculosas ou insalubres.
Porém, caso seja do seu desejo, continuar realizando suas atividades laborais em trabalhos que são considerados insalubres ou especiais, seu benefício será cancelado automaticamente, ou seja, com esta decisão, não será mais possível ter direito a aposentadoria especial.
Quando o trabalhador opta por retornar às atividades periculosas e insalubres ele perde o direito a este benefício, pois a aposentadoria especial foi elaborada para preservar o trabalhador, para mantê-lo exposto a esses agentes por menos tempo.