A aposentadoria especial é um benefício da previdência social destinado aos profissionais que desempenham funções expostas a fatores prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Esses trabalhadores têm o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição, o qual varia conforme o grau de risco associado à sua ocupação.
Além de antecipar a aposentadoria, esse tipo de benefício também proporciona um valor mais elevado de pagamento.
Em 2023, para ter direito à aposentadoria especial, é essencial cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela legislação e normas previdenciárias vigentes.
Além do tempo de contribuição necessário, é fundamental observar as características específicas das profissões contempladas por esse benefício.
Confira a seguir um lista completa de profissões que tem direito de solicitar a aposentadoria especial.
Profissões de Risco baixo
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais
- Bombeiro
- Cirurgião
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos Industriais
- Toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorífica
- Pescadores
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Recepcionista
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares)
- Vigia Armado.
Profissões de Risco médio
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo.
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Profissões de Risco grave
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Para ter direito a aposentadoria especial:
Antes da reforma:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco