Ser dona de casa é um trabalho árduo, constante e, na maioria das vezes, não tem o reconhecimento.
Afinal, lavar, passar, cozinhar, limpar e cuidar dos filhos são tarefas estressantes e não remuneradas.
Mas será que com a Reforma da Previdência, o INSS pode conceder aposentadoria a esta categoria? Afinal, mesmo sem a carteira assinada e sem um salário fixo as donas do lar podem ser beneficiadas?
Continue esta leitura conosco e fique atualizado de todos os detalhes.
Donas de casa e a aposentadoria
De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS.
Mas, para quem nunca contribuiu, pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.
Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente.
A principal exigência é que os pagamentos sejam realizados por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento.
Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:
- Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
- Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
Tempo de contribuição
Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.
Conforme a regra, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, no caso das mulheres.
Já para os homens, o raciocínio é o mesmo só que com a idade de 65 anos.
Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023 mencionado anteriormente.
Como calcular o benefício
Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir.
A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2021 é de um salário mínimo (R$ 1.100,00) e um teto máximo de R$ 6.433,57.
Alíquotas
O próximo passo para o entendimento diz respeito a alíquotas Mas o que é alíquota? Trata-se de um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro que é usada para calcular o valor de um imposto.
Trocando em miúdos, é a base de cálculo escolhida para pagar.
Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas: 20%, 11% e 5%.
Alíquota de 20%
A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.
Alíquota de 11%
O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.
Quem optar pela alíquota de 11% deverá contribuir com R$ 121,00 por mês, nos valores atuais.
Alíquota de 5%
O percentual de 5% é destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como pelo segurado facultativo que se enquadre como membro de família de baixa renda que esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Nesta modalidade, a base de cálculo também é o valor de um salário mínimo. Quem optar pela alíquota de 5% deverá contribuir com R$ 55,00 por mês, nos valores atuais.
Como contribuir com o INSS?
Há dois caminhos que podem ser seguidos. Se você ainda não contribui com o INSS, é preciso entrar em contato.
Pode ser através do Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e realizar sua inscrição ou através do telefone 135.
Mas caso você já tenha o número do seu PIS/Pasep pode pular esta etapa e partir para os próximos passos:
Pagamento do INSS
O pagamento do INSS para as donas de casa é feito através da GPS (Guia da Previdência Social) que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições.
É possível pagar a GPS de duas formas:
- No site Meu INSS;
- Comprar carnês em papelarias para preencher manualmente.
Importante estar com os seguintes dados em mãos:
- Número do NIT ou NIS
- Nome completo
- CPF
- Código de recolhimento
- Mês referente ao pagamento (competência)
No carnê haverá campos específicos para preencher cada um dos dados listados anteriormente.
Já para quem deseja emitir a guia pela internet basta seguir as orientações abaixo:
- Acesse o site Meu INSS, faça seu login ou cadastre-se
- Vá até o final da página
- Clique em “emitir guia de pagamento (GPS)”
- Assim que aparecer um aviso clique em “continuar”
- Selecione a categoria (facultativo ou contribuinte individual). Atenção, pois a categoria “doméstico” é para empregados domésticos e não donas ou donos de casa.
- Preencha o número do NIT/PIS/PASEP
- Resolva o Captcha
- Clique em confirmar
- Preencha os demais dados
- Imprima a guia
Data de pagamento da guia
A guia precisa necessariamente ser quitada até o dia 15 de cada mês ou também é possível o recolhimento trimestral.
Na guia, a dona de casa deve estar ciente do código da sua categoria de contribuição. São esses:
- 1929: código para dona de casa na categoria de 5% do salário mínimo;
- 1473: código para dona de casa na categoria de 11% do salário mínimo;
- 1406: código para dona de casa na categoria de 20% do salário de contribuição.
Então, se você se enquadra nesta categoria, não perca mais tempo e corra atrás dos seus direitos.
Siga todos os passos que mencionamos neste artigo e garanta sua aposentadoria no futuro.
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ANA LUZIA RODRIGUES