A Previdência Social nada mais é do que um seguro de natureza coletiva contra riscos sociais, como: doença, velhice, acidente, invalidez etc. Mas quando chega a idade ou o momento de se aposentar, vem à mente a pergunta: e agora? como será minha vida? quanto vou receber?
Essas duvidas são muito comuns, e saber qual a melhor opção de aposentadoria para você é muito importante para ter um futuro mais tranquilo. Por isso vamos apontar qual a melhor aposentadoria para cada caso, e cabe a você identificar em qual você melhor se encaixa.
Para quem tem idade avançada e pouco tempo de contribuição: Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios da previdência, concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Para quem tem bastante tempo de contribuição: Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, confira:
Regra da Idade Progressiva
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
Regra do Pedágio 100%
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Para quem atua em uma função ou ambiente insalubre ou periculoso: Aposentadoria especial
Concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, riscos à sua saúde ou integridade física.
Antes da reforma:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Para quem está incapaz de exercer sua atividade laboral: Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.
Regras para a aposentadoria por invalidez:
- Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Para quem trabalha no campo: Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural não teve alteração com a reforma da previdência:
- Aposentadoria Rural por idade: Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
- 180 meses de carência para ambos os sexos.
- Aposentadoria Rural por tempo de contribuição
- Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
- 180 meses de carência.
Para quem trabalhou um período no meio urbano e outro no meio rural: Aposentadoria Híbrida
Antes da Reforma da Previdência:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
- Carência de 180 meses
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:
- Para homens:
- Idade mínima de 65 anos
- 20 anos de tempo de contribuição
- Para mulheres:
- Idade mínima de 62 anos
- 15 anos de tempo de contribuição.