A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios da previdência social pago ao segurado que é considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garantia a subsistência.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso atender aos requisitos:
(I) carência mínima previstos na legislação
(II) ser considerado segurado junto ao INSS
(III) ser portador de doença e/ou lesão que implique na sua incapacidade permanente para o trabalho (alguns casos de doenças que isentam o segurado de cumprir a carência)
(IV) Não ser suscetível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência.
Caso você vá receber ou já recebe esse tio de beneficio fique atento aos seus direitos, e é sobre ele que vamos falar agora!
Isenção de impostos
Os aposentados por invalidez com determinadas doenças ou deficiências podem fazer a solicitação da isenção ou redução de alguns impostos.
É possível conseguir as isenções do ICMS e do IPI, impostos cobrados na compra de carro zero km, isenção do IPVA e do Imposto de renda.
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda o aposentado deve enviar para a Receita Federal alguns documentos que comprovem a doença.
As doenças previstas em lei para o direito à isenção são:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Aids;
- Tuberculose ativa.
Adicional de 25%
Esse é um direito de quem é aposentado por invalidez e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária como tomar banho, alimentar e outros.
Para isso a doença deve ser comprovada por laudos e exames médicos e, depois, solicitada uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício.
A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças tem direito ao acréscimo.
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Mas existem outros casos que podem levar o aposentado a receber esse adicional.
Quitação do financiamento
O aposentado por invalidez tem direito de quitar o financiamento de imóvel, tanto para financiamentos de instituições públicas, quanto privadas.
O prazo para solicitação segundo o seguro é de 1 ano, a contar da data da invalidez, segundo a justiça, o prazo é de 5 anos porém existem algumas decisões judiciais que entendem que esse prazo é de 10 anos.
No momento em que é adquirido um imóvel através de um financiamento, na maioria das vezes, é assegurado nas cláusulas do contrato o seguro prestamista.
Esse seguro é uma garantia que concede a quitação total da dívida no caso do segurado ficar inválido permanentemente para o trabalho.
Sacar o FGTS
Quem se aposenta por invalidez pode sacar todo o dinheiro do FGTS assim que o pedido de aposentadoria for aprovado pelo INSS.
Para sacar o valor liberado, basta ir até alguma agência da Caixa Econômica e levar os seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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