A reforma da previdência passou a valer em 13 novembro de 2021, a partir desta data, diversas mudanças, em especial, na aposentadoria foram aplicadas, de modo a dificultar o acesso ao benefício.
Na regra de idade mínima, por exemplo, para os homens nada mudou, de modo que continua sendo exigido 65 anos, todavia, as mulheres hoje precisam de 62 anos para se aposentar, frente aos 60 anos exigidos antes da reforma.
Vale ressaltar que quem atingiu os requisitos da aposentadoria antes de a reforma vigorar (até 12 de novembro de 2021), poderá ter o benefício concedido, conforme os antigos moldes da previdência social. Isto porque, este grupo, possui o chamado Direito Adquirido, que por sua vez, é assegurado mesmo que o segurado ainda tenha solicitado a aposentadoria.
No entanto, para os demais, é aplicado certas regras de transição entre os antigos moldes e os atuais pós-reforma. Assim sendo, entenda cada uma destas regras, no intuito de estar ciente o que é preciso para adquirir a aposentadoria atualmente.
Regras de transição, como funcionam?
Quem estava relativamente próximo de se aposentar poderá se encaixar em alguma das regras as quais serão apresentadas a seguir, cada uma delas possui condições diferentes. Lembrando que a idade mínima exigida na aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Regra por idade progressiva
Esta regra aumenta progressivamente 6 meses na idade do segurado a cada ano, até chegar ao exigido na aposentadoria, conforme o sexo da pessoa. Sendo assim, homens e mulheres deverão atender aos seguintes requisitos:
- Homens: a contar de 2020, a idade deve ser de 61 anos e 6 meses, acrescenta-se 6 meses a cada ano, até atingir os 65 anos exigidos, em 2027;
- Mulheres: a contar de 2020, a idade deve ser de 56 anos e 6 meses, acrescenta-se 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos exigidos, em 2031.
Para um melhor entendimento, confira a tabela com a idade necessária em cada ano:
Ano | Homens | Mulheres |
2020 | 61 anos + 6 meses | 56 anos + 6 meses |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos + 6 meses | 57 anos + 6 meses |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos + 6 meses | 58 anos + 6 meses |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos + 6 meses | 59 anos + 6 meses |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 + 6 meses |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 + 6 meses |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Regra Por pontos
Esta norma exige que os segurados possuam um certo número de pontos para se aposentar. Esta pontuação é resultado da soma da idade mínima com o tempo de contribuição. Em 2021, é preciso atender aos seguintes requisitos para se aposentar:
- Homens: 88 pontos;
- Mulheres 98 pontos.
Vale destacar que esta pontuação aumenta um ponto a cada ano, ou seja, em 2022, serão exigidos 89 pontos (no caso de mulheres), ou 99 pontos (no caso de homens).
Será possível se aposentar desta forma, até que a pontuação atinja 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Regra por pedágio
Esta última apresentada, é aplicada de duas maneiras, sendo um pedágio de 50% ou 100%.
No caso deste primeiro, é preciso recolher 50% a mais sob o tempo de contribuição que faltava para o segurado se aposentar, em relação à data que a reforma passou a valer.
Exemplo: caso um indivíduo precisasse de mais 2 anos de recolhimento para se aposentar, agora ele terá de contribuir com 3 anos.
No pedágio de 100%, o tempo de contribuição que faltava para se aposentar, em relação à data de vigor da reforma, será dobrada.
Exemplo: se faltasse 2 anos de recolhimento para a aposentadoria, agora ele precisará contribuir com 4 anos.
Ademais, homens e mulheres devem atender mais alguns requisitos em ambos os casos. Confira:
- Pedágio de 100%: homens devem possuir 35 anos de arrecadação + 60 anos de idade e mulheres 30 anos de arrecadação + 57 anos de idade.
- Pedágio de 50%: homens devem ter, ao menos, 33 anos de contribuição até a vigência da reforma, e mulheres 28 anos de arrecadação em relação a mesma data.
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