Os Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEIs, frequentemente encontram dúvidas sobre seus direitos previdenciários ao ingressarem no mundo do empreendedorismo.
Muitos acreditam que ao se tornarem empresários, perdem os direitos que a previdência Social oferece aos trabalhadores formais. No entanto, essa percepção está errada. Assim como qualquer trabalhador no Brasil, os MEIs possuem direitos previdenciários, desde que atendam aos requisitos estabelecidos por lei.
A principal vantagem de contribuir para a previdência social como MEI é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal.
O segurado individual e facultativo, ou seja, a pessoa que não possui vínculo empregatício, para se filiar à previdência social precisa recolher no mínimo 20%(vinte por cento) do salário mínimo. Já o MEI recolhe a alíquota de 5%(cinco por cento) do salário mínimo.
Todavia, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário mínimo e já inclui a contribuição para o INSS. Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo acesso a benefícios previdenciários.
Contudo, muitos MEIs desconhecem quais seriam estes benefícios. Assim, vamos informar a seguir. Acompanhe!
Valores do MEI 2024
Com o aumento no salário mínimo para R$ 1.412, a contribuição previdenciária dos MEIs atualmente é de R$ 70,60. Já os MEIs caminhoneiros a quantia é maior: de R$ 169,44 ao mês.
Pagando em dia, todo MEI terá direito aos seguintes benefícios previdenciários que abordaremos a seguir.
Direitos previdenciários de todo MEI
1 – Aposentadoria por Idade
Sim, o Microempreendedor garante a sua aposentadoria pagando o DAS corretamente. Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria ficou assim estabelecido:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Todavia, para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, serão necessários 20 anos de contribuição.
2 – Aposentadoria por Invalidez
O MEI também tem o direito a aposentadoria por invalidez e os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 meses de contribuição;
- Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional.
Será necessário passar por perícia médica antes da concessão do benefício.
3 – Auxílio-Doença
Outro benefício que é garantido é o auxílio-doença e os requisitos para concessão desse auxílio são:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 meses de contribuição;
- Estar incapacitado total/parcial e temporariamente ou permanentemente para o trabalho, com a possibilidade de reabilitação profissional.
4 – Salário Maternidade
A mulher empreendedora pode receber o salário maternidade no nascimento de filho, se sofrer aborto espontâneo e até mesmo nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Os requisitos são ter 10 meses de contribuição e ter qualidade de segurada, ou seja, contribuir mensalmente ao INSS.
5 – Auxílio Reclusão
Esse benefício é voltado aos dependentes do segurado que foi preso. Para isso será preciso comprovar o recolhimento do segurado à prisão em regime fechado e o preso deve ser de baixa renda. Além disso é preciso:
- Carência de 24 meses de contribuição, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019;
- Ter qualidade de segurado;
- Não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício.
6 – Pensão por morte
Por fim, e não menos importante, os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício. Todavia, é preciso seguir os critérios:
Os Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEIs, frequentemente encontram dúvidas sobre seus direitos previdenciários ao ingressarem no mundo do empreendedorismo.
Muitos acreditam que ao se tornarem empresários, perdem os direitos que a previdência Social oferece aos trabalhadores formais. No entanto, essa percepção está errada. Assim como qualquer trabalhador no Brasil, os MEIs possuem direitos previdenciários, desde que atendam aos requisitos estabelecidos por lei.
A principal vantagem de contribuir para a previdência social como MEI é a alíquota reduzida da contribuição previdenciária mensal.
O segurado individual e facultativo, ou seja, a pessoa que não possui vínculo empregatício, para se filiar à previdência social precisa recolher no mínimo 20%(vinte por cento) do salário mínimo. Já o MEI recolhe a alíquota de 5%(cinco por cento) do salário mínimo.
Todavia, o MEI precisa estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), taxa mensal que é baseada no valor do salário mínimo e já inclui a contribuição para o INSS. Ao pagar o DAS, o microempreendedor individual está garantindo acesso a benefícios previdenciários.
Contudo, muitos MEIs desconhecem quais seriam estes benefícios. Assim, vamos informar a seguir. Acompanhe!
Valores do MEI 2024
Com o aumento no salário mínimo para R$ 1.412, a contribuição previdenciária dos MEIs atualmente é de R$ 70,60. Já os MEIs caminhoneiros a quantia é maior: de R$ 169,44 ao mês.
Pagando em dia, todo MEI terá direito aos seguintes benefícios previdenciários que abordaremos a seguir.
Direitos previdenciários de todo MEI
1 – Aposentadoria por Idade
Sim, o Microempreendedor garante a sua aposentadoria pagando o DAS corretamente. Com a Reforma da Previdência, os requisitos para a concessão dessa modalidade de aposentadoria ficou assim estabelecido:
Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Todavia, para os homens que se filiaram a partir de 13/11/2019, serão necessários 20 anos de contribuição.
2 – Aposentadoria por Invalidez
O MEI também tem o direito a aposentadoria por invalidez e os requisitos para concessão dessa aposentadoria são:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 meses de contribuição;
- Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação profissional.
Será necessário passar por perícia médica antes da concessão do benefício.
3 – Auxílio-Doença
Outro benefício que é garantido é o auxílio-doença e os requisitos para concessão desse auxílio são:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 meses de contribuição;
- Estar incapacitado total/parcial e temporariamente ou permanentemente para o trabalho, com a possibilidade de reabilitação profissional.
4 – Salário Maternidade
A mulher empreendedora pode receber o salário maternidade no nascimento de filho, se sofrer aborto espontâneo e até mesmo nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Os requisitos são ter 10 meses de contribuição e ter qualidade de segurada, ou seja, contribuir mensalmente ao INSS.
5 – Auxílio Reclusão
Esse benefício é voltado aos dependentes do segurado que foi preso. Para isso será preciso comprovar o recolhimento do segurado à prisão em regime fechado e o preso deve ser de baixa renda. Além disso é preciso:
- Carência de 24 meses de contribuição, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019;
- Ter qualidade de segurado;
- Não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício.
6 – Pensão por morte
Por fim, e não menos importante, os dependentes do segurado falecido terão direito a esse benefício. Todavia, é preciso seguir os critérios:
- O MEI precisava ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários;
- Para óbitos ocorridos após 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro (a) terá que comprovar que a morte ocorreu depois de 18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável.