As situações que expõem o trabalhador a constrangimentos e humilhações no ambiente de trabalho, são identificadas como assédio.
Isso pode ser praticado tanto por outros funcionários quanto pelo próprio empregador ou gestores.
Saber identificar essas situações e tomar as medidas cabíveis, pode evitar prejuízos para a saúde do funcionário e para a empresa.
Diante da importância desse assunto, elaboramos esse artigo para te ajudar a saber quais são os tipos de assédio e como a empresa deve combater esse problema que, infelizmente, pode ocorrer em qualquer empresa do país.
Por isso, destacamos que a principal forma de impedir que essas situações ocorram é a preocupação em garantir um ambiente saudável e seguro para todos os colaboradores.
Assédio é crime?
O que poucas pessoas sabem é que o assédio de qualquer tipo e que ocorra no ambiente de trabalho é crime e está previsto pelo Código Penal.
A penalidade aplicada é de até dois anos de prisão, mas pode ser ainda maior em casos mais graves, uma vez que coloca em risco a integridade do trabalhador.
Em muitos casos, o assédio pode causar vários problemas relacionados à saúde física e mental, além de prejudicar a empresa como um todo.
Tipos de assédio
Destacamos que o assédio é relacionado à abordagem feita de forma insistente, invasiva e inoportuna, que resulta no constrangimento e humilhação das vítimas.
Isso pode acontecer de várias formas e em qualquer momento, por isso, muitos funcionários têm dificuldades de caracterizar o assédio como uma ação abusiva.
Desta forma, o assédio pode estar presente em conversas, mensagens, e-mails, telefonemas, etc, com a intenção de perturbar e constranger o trabalhador.
Os tipos de assédio mais comuns que ocorrem no ambiente de trabalho estão relacionados ao assédio moral e o assédio sexual.
Entenda o que diferencia cada um deles:
Assédio moral: destacamos esse tipo de assédio através dos comportamentos no ambiente de trabalho que, geralmente são ações abusivas seja através de palavras, gestos, atos com a intenção de constranger e prejudicar um colaborador, podendo ser incluído ainda situações onde ocorrem insultos e xingamentos.
Dentre as situações mais comuns podemos citar as brincadeiras constrangedoras e ofensivas; apelidos pejorativos; ameaças de punição ou demissão; além de jornadas de trabalhos excessivas, metas abusivas, dentre outras situações.
Assédio sexual: se caracteriza pelos comportamentos que possuem cunho sexual, seja física ou verbal. Pode ser qualquer tipo de ação ou comportamento que irá constranger o trabalhador.
A lei destaca que o assédio sexual é caracterizado da seguinte forma: “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O que fazer?
Após identificar a situação de assédio, é preciso tomar as medidas cabíveis, que se trata da denúncia do problema ao empregador podendo apresentar testemunhas para que sua denúncia seja considerada verídica.
Depois disso, a empresa deve apurar a situação e buscar informações sobre o caso.
Feito isso, é necessário que haja a punição dos envolvidos que precisam ser advertidos ou até demitidos por justa causa, dependendo da gravidade da situação.
Vale ressaltar que a empresa é responsável por fiscalizar as ações praticadas pelos colaboradores.
Veja o que diz os artigos 932 e 933 do Código Civil:
São também responsáveis pela reparação civil:
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Caso a empresa não tenha iniciativa de resolver a questão, o trabalhador deve acionar o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho.
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Por: Samara Arruda