Continua disponível a plataforma disponibilizada pelo Governo Federal para a devolução de valores do auxílio emergencial, que tenham sido recebidos indevidamente. A ação é coordenada pelo Ministério da Cidadania.
Vale ressaltar que essa situação pode levar a pessoa a responder criminalmente, por se tratar de uma infração relacionada à fraude no cadastro feito para receber o benefício. Para saber se você deve fazer a devolução, continue acompanhando este artigo e veja como devolver o recurso à União.
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro que foi concedido pelo Governo Federal aos brasileiros, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Os valores de R$1.200 (mães chefes de família), R$600 e R$300 (parcelas extras), foram pagos durante 2020 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Quem precisa devolver?
De acordo com o governo federal, os alvos da cobrança são:
- Aposentados,
- Pessoas que recebem benefícios previdenciários,
- Servidores públicos civis e militares,
- Pessoas que estão presas em regime fechado;
- Pessoas que não atendem aos critérios do programa;
Desta forma, aqueles que se enquadram nas seguintes situações também precisam fazer a devolução:
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Para saber se você deve fazer a devolução do dinheiro, por ter recebido de forma irregular ou precisa fazer uma denúncia do recebimento ilegal pode acessar o Portal da Transparência do Governo Federal. Para isso, basta informar os dados do beneficiário e verificar a situação.
Devolução
Para facilitar a devolução do recurso, o beneficiário deve acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao e informar seus dados, seguindo o passo a passo:
- Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;
- Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”.
Depois, será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU), onde constam os valores recebidos. Para pagamento no Banco do Brasil, basta clicar no botão “Emitir GRU”; no caso de pagamentos em outros bancos, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Emitir GRU”.
De posse da GRU, o pagamento pode ser feito nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, além de guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.
Se você for beneficiário (a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso tenha essa informação no seu cadastro. Depois de preencher os dados que mencionamos, gere a guia e faça o pagamento nos diversos canais de atendimento oferecidos pelos bancos, como internet, terminais de autoatendimento e agências.
Penalidade
Segundo o Ministério da Cidadania, notificações sobre a devolução foram enviadas via SMS ao celular de pelo menos 2,6 milhões de pessoas. Desta forma, os cidadãos que receberem a mensagem têm o dever legal de prestar as informações corretamente, sob pena de cometerem o crime de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal brasileiro, que diz:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Por Samara Arruda