O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram sequelas permanentes que comprometem sua capacidade laboral.
Essa assistência, regulamentada pela Previdência Social, visa proporcionar suporte financeiro e garantir a qualidade de vida daqueles que enfrentam limitações decorrentes de acidentes.
O que é o Auxílio Acidente?
O Auxílio Acidente constitui um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, em decorrência de acidentes de qualquer natureza, manifestam sequelas permanentes que impactam sua capacidade laboral.
Este auxílio é categorizado como um benefício indenizatório, diferenciando-se de salários convencionais, e não é passível de acumulação com qualquer modalidade de aposentadoria.
O Auxílio é concedido a partir do dia subsequente ao término do período de recebimento do auxílio-doença ou na data em que o pedido é formalizado, caso não tenha havido o prévio recebimento do auxílio-doença.
Esse benefício é pago mensalmente até a data em que o segurado se aposenta ou até o momento do seu falecimento.
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Quem tem direito?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar filiado ao INSS na data do acidente;
- Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto para acidente de trabalho);
- Apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho;
- Ter sido concedido auxílio-doença por pelo menos 15 dias.
Valor e duração do benefício
O valor do Auxílio Acidente corresponde a 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio-doença, sendo este último calculado como a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado. Para os segurados especiais, o benefício é concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.
A duração do Auxílio Acidente estende-se até a data de aposentadoria do segurado ou até o seu falecimento.
Contudo, existem circunstâncias em que o benefício pode ser cessado antes desses eventos, tais como:
- O segurado retorna ao trabalho e não apresenta mais a sequela permanente;
- O segurado passa por reabilitação profissional e torna-se apto a exercer outra atividade que não aquela desempenhada antes do acidente;
- O falecimento do segurado.
Para solicitar a cessação do Auxílio Acidente, o segurado deve providenciar os seguintes documentos:
- Requerimento de cessação de auxílio-acidente (formulário do INSS);
- Laudo médico que comprove a cessação da sequela permanente ou a reabilitação profissional do segurado.
O pedido de cessação pode ser realizado através do site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS.
Após a solicitação, o segurado será convocado para uma perícia médica, na qual o perito avaliará se ainda persistem as sequelas permanentes ou se o segurado está apto para desempenhar outra atividade que não aquela exercida antes do acidente.
Se a perícia médica determinar que o segurado não apresenta mais a sequela permanente ou que está capacitado para realizar outra atividade, o Auxílio Acidente será cessado.
Essas medidas visam assegurar que o benefício seja concedido de forma justa e alinhada com a condição atual do segurado.
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Como solicitar?
Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Acidente: Conheça seus Direitos
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado deve seguir cuidadosamente os seguintes passos:
1. Reúna os Documentos Necessários:
- Requerimento de auxílio-acidente (formulário do INSS);
- Carteira de trabalho;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico que comprove a sequela permanente.
2. Faça o Requerimento do Benefício:
- O requerimento do Auxílio-Acidente pode ser realizado através do site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS.
3. Compareça à Perícia Médica:
- Após o requerimento, o segurado será convocado para uma perícia médica. Durante essa avaliação, o perito médico irá analisar a existência da sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho.
4. Receba a Resposta:
- Caso a perícia médica conclua que o segurado tem direito ao Auxílio-Acidente, o benefício será concedido.
Detalhes sobre o Requerimento nos Diferentes Canais Disponíveis:
Pelo Site do INSS:
- Acesse o site do INSS.
- Clique em “Serviços”.
- Selecione “Auxílio-Acidente”.
- Clique em “Solicitar”.
- Preencha o formulário de requerimento.
- Anexe os documentos necessários.
- Clique em “Enviar”.
Pelo Aplicativo Meu INSS:
- Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular.
- Faça o login no aplicativo.
- Clique em “Benefícios”.
- Selecione “Auxílio-Acidente”.
- Clique em “Solicitar”.
- Preencha o formulário de requerimento.
- Anexe os documentos necessários.
- Clique em “Enviar”.
Em uma Agência do INSS:
- Agende um atendimento em uma agência do INSS.
- Compareça à agência na data e hora agendadas.
- Leve os documentos necessários.
- Preencha o formulário de requerimento.
- Aguarde a conclusão da perícia médica.
Dúvidas e Contato:
- Em caso de dúvidas sobre como solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.