O auxílio emergencial tem sido questionado em 2021 devido aos valores que foram programados para pagamento aos beneficiários. A regra para 2021, estipulou valores entre 150 a R$ 375, pagos em quatro parcelas. Agora existe uma forte divulgação criando uma esperança que o auxílio será prorrogado com um aumento que poderá chegar a R$ 500.
Mas, como será esse novo auxílio emergencial que poderá ter um valor de R$ 500 e R$ 1 mil para mães chefes de família?
Auxílio Emergencial de R$ 500
Bom, o que está se propondo não tem nada a ver com o atual auxílio que está sendo pago, em quatro parcelas que variam entre R$ 150 a R$ 375. Já a nova possibilidade, durará até dezembro, com um valor de R$ 500.
Trata-se de um Projeto de Lei (PL) que tem como autor o deputado federal André Janones (Avante-MG). A intenção do deputado é pagar um valor de R$ 500, que seria pago até dezembro de 2021.
A PL 527/21 está em debate na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, aguardando apenas avaliação das comissões competentes para poder ser votado.
Caso a PL seja aprovada na Câmara dos Deputados, terá que seguir para o Senado Federal para passar por uma nova votação. Sendo promulgada e o presidente Jair Bolsonaro sancionar, entrará em vigor.
Como funciona o novo auxílio?
Para ter direito ao auxílio emergencial será necessário estar enquadrado nos seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou seguro-desemprego; e
- não ter recebido no ano anterior, rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
O texto prevê que o benefício deve ser limitado ao máximo de dois integrantes por família, além disso, a medida prevê que as mães chefes de família possam receber duas cotas por parcela, chegando a R$ 1 mil.
Enquanto isso, os cidadãos que estão recebendo outros programas de transferência de renda do governo, caso o benefício seja aprovado, também terão o direito ao novo auxílio de R$ 500. No entanto, será liberado o valor que for mais vantajoso.
Financiamento
O financiamento do novo formato do auxílio deve ocorrer por meio do remanejamento dos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas (PJs), estando sujeitas à incidência do Imposto de Renda.
Também está determinado o repasse de outras operações para custear o novo auxílio sendo:
metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.
Calendário do auxílio emergencial segunda parcela com valores entre R$ 150,00 a R$ 375
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil