O Governo Federal prorrogou as antecipações do auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), até o dia 30 de novembro.
O governo antecipou as antecipações dos pagamentos para evitar aglomerações nas agências bancárias durante o período de pandemia do novo coronavírus. O beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem precisar fazer perícia médica.
Para solicitar a antecipação do pagamento do auxílio-doença e BPC, bastará anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento enviado pelo portal ou pelo aplicativo.
No caso em que o auxílio-doença supere um salário mínimo, depois da perícia médica, o segurado irá receber a diferença em uma parcela.
Atestado médico
- Atenção, observe se o atestado está legível e sem rasuras, isso no caso do auxílio-doença. O INSS alerta que, o documento deve conter as seguintes informações:
- Assinatura e carimbo do médico (com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e
- Prazo estimado do repouso necessário.
- Em relação ao BPC, a antecipação do benefício será paga seguindo os dados de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e no Cadastro de pessoas Físicas (CPF).
Para ter direito à antecipação do BPC, a pessoa deverá se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar:
O INSS informou que para ter direito à antecipação do BPC, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. A antecipação do valor será encerrada tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC.
Lembrando que a antecipação do auxílio-doença e do BPC, terminará no dia 30 de novembro de 2020.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil