Os pagamentos do Auxílio Emergencial os quais seriam concluídos em julho, serão estendidos por mais três meses, de forma que serão concedidos em agosto, setembro e outubro. Contudo, as novas rodadas só estarão disponíveis para quem já está incluído no cadastro do benefício, ou seja, não será aberta uma nova candidatura.
Contudo, será possível integrar os pagamentos através de uma contestação, mediante aprovação do Dataprev. No entanto, para realizar este processo, é necessário que o cidadão tenha recebido o auxílio em 2020.
Conforme o divulgado pelo Governo Federal, o benefício manterá os mesmos moldes, sendo concedido conforme o mês de aniversário, de acordo com último dígito referente ao Número de Identificação Social (NIS), no caso de beneficiários do programa Bolsa Família. Além disso, os valores também são mantidos, os quais variam dependendo da composição familiar, confira:
- A cota de R$ 150 é destinada às Famílias compostas por um integrante;
- A cota de R$ 250 é destinada às Famílias compostas por dois ou mais integrantes;
- A cota de R$ 375 é destinada a mães chefes de família (provedora do lar).
Lembrando, que para o público geral os depósitos são realizados na Conta Poupança Digital da Caixa Econômica Federal. Posteriormente será possível realizar o saque em espécie.
Vale ressaltar, que a medida ainda possui datas definidas, o que deve ser realizado na próxima semana.
Critérios do benefício, quem não pode receber o auxílio?
Conforme os critérios estabelecidos pelo Governo Federal, os seguintes perfis não são aptos a receber o Auxílio Emergencial 2021:
- Trabalhador formal (carteira assinada);
- Beneficiário do INSS, seja previdenciário ou assistencial (salvo o Bolsa Família e abono PIS/Pasep);
- Possui renda maior do que estabelecido pelo nas regras de concessão auxílio (R$ 550 por cabeça ou renda total igual a R$ 3.300);
- Quem foi contemplado pelo auxílio em 2020, todavia, não usufruiu do dinheiro;
- Quem estiver com auxílio de 2020 cancelado, durante a análise de cadastro do novo auxílio;
- Obteve rendimentos tributáveis em 2019, superiores ao valor de R$ 28.559,70;
- Tinha em sua posse bens ou direitos com valor total maior que R$ 300 mil, em 31 de dezembro de 2019;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores ao valor de R$ 40 mil;
- Dependente de quem declarou o imposto de renda em 2019;
- Mora no exterior;
- Tem indicativo de óbito, ou CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
- Está recluso em regime fechado, CPF vinculado à concessão do auxílio-reclusão;
- Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional; OU
- Está recebendo de bolsa de estudo da Capes, CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal;
Conteúdo por Lucas Machado